[Portal de Compras Públicas] - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO SERVIÇO DE ASSESSORIA EM GESTÃO E APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADO NA ÁREA EDUCACIONAL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →54% dos 192 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
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- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO SERVIÇO DE ASSESSORIA EM GESTÃO E APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADO NA ÁREA EDUCACIONAL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
1. Estudos para implantação de projetos e programas na área da educação, capazes de reduzir
a evasão escolar dos alunos da Educação de Jovens e Adultos – EJA, bem como atingir a Meta
10 do PNE;
2. Estudos anuais sobre a as crianças residentes em /AL de 0 (zero) a 6 (seis) anos
incompletos, potenciais alunos da Educação Infantil, para eliminarmos, a médio prazo, até 2024
toda a demanda reprimida ainda existente na Rede Municipal de Ensino no segmento de
creches (0 a 3 anos de idade) e em 2023, no segmento da pré-escola (4 e 5 anos de idade), para
atingimento da Meta 01 do PNE;
3. Estudo anuais de demanda reprimida de vagas na Rede Municipal de Ensino, nas
modalidades de Creche (até 3 anos de idade); pré-escola (4 e 5 anos); fundamental (6 aos 14
anos); EJAI (acima de 15 anos de idade) por bairro de Maragogi;
4. Orientação e Planejamento permanentes dos recursos do Fundeb, estimados para 2024 e
anos subsequentes, com base na Portaria Interministerial nº 6/2023, de 29 de dezembro e
Portarias subsequentes;
5. Orientação e Planejamento permanentes das medidas necessárias para aumentar a
arrecadação de recursos do Fundeb, em especial dos recursos das complementações da União
relativas ao VAAT e VAAR para 2024, e anos subsequentes;
6. Participação nas discussões anuais com servidores e Sindicato representativo da Educação,
por ocasião das negociações salariais na data-base estabelecida no PCCV atual;
7. Atualização anual do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR dos servidores da
Secretaria Municipal de Educação (SEMED), com base na nova legislação, em especial a Lei
14.113/2020 (Novo FUNDEB), aprimorada pela Lei 14.276/2021;
8. Relatórios econômico-financeiros anuais sobre a utilização dos recursos do FUNDEB, em
20243 e anos subsequentes. #1 · sem CATMAT | 12 Mês | R$ 12.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.