AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO PASSEIO, PARA ATENDER OS SERVIÇOS PÚBLICOS NA ATENÇÃO PRIMARIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURILÂNDIA DO TOCANTINS – TO, EM CUMPRIMENTO A EMENDA Nº 010406.01906/2025.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →82% dos 22 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO PASSEIO, PARA ATENDER OS SERVIÇOS PÚBLICOS NA ATENÇÃO PRIMARIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURILÂNDIA DO TOCANTINS – TO, EM CUMPRIMENTO A EMENDA Nº 010406.01906/2025.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 05/10/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Motorização igual ou superior a 1.0 flex; combustível flex (etanol/gasolina); potência igual ou superior a 70 cv E/G; torque igual ou superior a 9,0 kgf.m; velocidade máxima igual ou superior a 154 km/h; aceleração de 0 a 100 km/h igual ou superior a 13,4 s; consumo igual ou superior a 8 km/l (cidade E) ou 12 km/l (cidade G) e 9 km/l (estrada E) ou 14 km/l (estrada G); câmbio manual; tração dianteira; direção elétrica ou hidráulica; suspensão dianteira independente tipo McPherson ou superior com mola helicoidal ou superior; suspensão traseira com eixo de torção ou superior; freios dianteiros a disco ventilado ou superior; freios traseiros a tambor ou superior; sistema de freios ABS; airbags frontais; altura igual ou superior a 1500 mm; largura igual ou superior a 1.630 mm; comprimento igual ou superior a 3.560 mm; entre-eixos igual ou superior a 2.300 mm; peso igual ou superior aproximado de 930 kg ou superior; tanque de combustível igual ou superior a 45 litros; porta-malas igual ou superior a 210 litros; 04 portas; ar-condicionado; ano/modelo mínimo 2026; cor branca; conforme requisitos iguais ou superiores à qualificação técnica constante do processo de compra. #1 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 86.260,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Certame sem contrato registrado — sinal #44 (aditivos) indisponível.
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.