CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET, ABRANGENDO O FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK, LANCHES, REFEIÇÕES E ITENS CORRELATOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PESQUEIRA -PE.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →Prazo de publicidade abaixo do mínimo legal7/8 dias úteisart. 55, I, 'a' (pregão — menor preço/maior desconto)
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 75/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET, ABRANGENDO O FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK, LANCHES, REFEIÇÕES E ITENS CORRELATOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PESQUEIRA -PE.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- sim
- encerramento de propostas
- 17/08/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
COFFEE BREAK TIPO MÉDIO PORTE(TIPO 2). Café, chá, refrigerante, água, 2 sucos de frutas naturais, frios (salame, queijo coalho tipo A, muçarela, parmesão, presunto), torradas, pão bisnaguinha, bolo de trigo, bolo de chocolate, coxinha de frango, sanduiche natural, empada de frango e esfirra, guardanapo de papel, xícara, pratos, copos e talheres, saches de açúcar, saches de adoçante, mexedores para café, toalhas de mesa em tecido, bandejas, garrafas térmicas e jarras para suco. #1 · sem CATMAT | 3.000 UNIDADE | R$ 43,08 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
COFFEE BREAK TIPO GRANDE PORTE(TIPO 3). Café, chá, refrigerante, água, 3 sucos de frutas naturais, frios salame, queijo, presunto, muçarela, parmesão, gorgonzola, provolone, salaminho), torradas, pão bisnaguinha, bolo de chocolate, bolo de trigo, bolo formigueiro, coxinha de frango, empada de frango, quibe, sanduiche natural, pastelzinho de queijo, Bauru, salada de frutas, mini croissants, torta de frango, torta doce, guardanapo de papel, xicara, pratos, copos e talheres, saches de açúcar, saches de adoçante, mexedores para café, toalhas de mesa em tecido, bandejas, garrafas térmicas e jarras para suco. #2 · sem CATMAT | 2.500 UNIDADE | R$ 47,52 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Campo 'valorInicial' ausente no raw dos contratos — razão de aditivo indisponível; requer ingestão do endpoint de termos aditivos do PNCP.
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Dois indícios calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade abaixo do prazo legal e cancelamento seguido de re-licitação de objeto similar. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Edital divulgado em 06/08/2026, abertura das propostas em 17/08/2026 — 7 dias úteis, abaixo do piso de 8 (art. 55, I, 'a' (pregão — menor preço/maior desconto)). Prazo curto encolhe a janela para novos concorrentes prepararem proposta.
- Prazo em dias úteis (seg–sex) entre publicação e abertura; feriados NÃO são subtraídos — isso superestima os úteis, então o flag só acende quando o prazo é curto mesmo ignorando feriados (conservador: precisão sobre recall).
- Mínimo usado é o PISO da modalidade (art. 55); a lei pode exigir MAIS conforme critério de julgamento, tipo de objeto e regime de execução — a diferença real pode ser maior que a apontada.
- Fim da publicidade tomado da data de ENCERRAMENTO das propostas (maior que a de abertura no registro).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (retificação de edital, deserto, correção de erro material, prazo maior por rito específico). Método na metodologia.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO É A ESCOLHA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA O REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS ATENDE A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PESQUEIRA-PE. 12200692000109-1-000011/2025-000001 | vigente até 07/11/2026 |