A presente contratação tem por objeto a operacionalização das transferências para a conta especial administrada única e exclusivamente pelo TRIBUNAL, dos depósitos judiciais, administrativos, em dinheiro, tributários e não tributários em que o ESTADO, suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes sejam parte e dos demais depósitos judiciais da localidade sob jurisdição do TRIBUNAL, incluindo o controle, o levantamento dos depósitos e a administração dos fluxos financeiros gerados pelo cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 151, de 05 de agosto de 2015, bem como cálculo dos valores a serem repassados, administração dos fundos garantidores e análise de recomposição, elaboração e envio de relatórios e de outras informações pertinentes ao ESTADO por meio eletrônico.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →100% dos 42 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
A presente contratação tem por objeto a operacionalização das transferências para a conta especial administrada única e exclusivamente pelo TRIBUNAL, dos depósitos judiciais, administrativos, em dinheiro, tributários e não tributários em que o ESTADO, suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes sejam parte e dos demais depósitos judiciais da localidade sob jurisdição do TRIBUNAL, incluindo o controle, o levantamento dos depósitos e a administração dos fluxos financeiros gerados pelo cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 151, de 05 de agosto de 2015, bem como cálculo dos valores a serem repassados, administração dos fundos garantidores e análise de recomposição, elaboração e envio de relatórios e de outras informações pertinentes ao ESTADO por meio eletrônico.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Outros contratos de transferência de tecnologia Outros contratos de transferência de tecnologia #1 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 62.112.155,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.