Contratação de empresa para reforma da Unidade Básica de Saúde da Família Doralice Boulhosa para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde do município de Ponta de Pedras/PA conforme Proposta: 11797.1060001/23-010, conforme Projeto Básico, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico e Financeiro, Composição de Preços Unitário, BDI, Memorial de Cálculo, Especificação Técnica, Plantas da Obra e de acordo com o presente Edital e seus Anexos.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 55/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa para reforma da Unidade Básica de Saúde da Família Doralice Boulhosa para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde do município de Ponta de Pedras/PA conforme Proposta: 11797.1060001/23-010, conforme Projeto Básico, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico e Financeiro, Composição de Preços Unitário, BDI, Memorial de Cálculo, Especificação Técnica, Plantas da Obra e de acordo com o presente Edital e seus Anexos.
- modalidade
- Concorrência Eletrônica
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 24/05/2024
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
REFORMA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DORALICE BOULHOSA #1 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 411.760,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Campo 'valorInicial' ausente no raw dos contratos — razão de aditivo indisponível; requer ingestão do endpoint de termos aditivos do PNCP.
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.