AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) TORRE DE VÍDEO PARA VIDEOCIRURGIA, ATRAVÉS DA EMENDA 43010014, DESTINADA AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO CENTRO CIRÚRGICO DA UNIDADE HOSPITALAR, POSSIBILITANDO A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS MINIMAMENTE INVASIVOS COM QUALIDADE DE IMAGEM EM ALTA DEFINIÇÃO, SEGURANÇA OPERACIONAL E EFICIÊNCIA ASSISTENCIAL
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) TORRE DE VÍDEO PARA VIDEOCIRURGIA, ATRAVÉS DA EMENDA 43010014, DESTINADA AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO CENTRO CIRÚRGICO DA UNIDADE HOSPITALAR, POSSIBILITANDO A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS MINIMAMENTE INVASIVOS COM QUALIDADE DE IMAGEM EM ALTA DEFINIÇÃO, SEGURANÇA OPERACIONAL E EFICIÊNCIA ASSISTENCIAL
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 16/03/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
TORRE DE VIDEO PARA VIDEOCIRURGIAS #1 · sem CATMAT | 1 Unidades | R$ 481.984,39 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 45,8% sobre o valor estimado, contra 22,4% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 9 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).