Contratação de empresa de advocacia para prestar serviços de consultoria e assessoria jurídica para a secretaria municipal de saúde de divina pastora/SE.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →54% dos 28 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa de advocacia para prestar serviços de consultoria e assessoria jurídica para a secretaria municipal de saúde de divina pastora/SE.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ADVOCACIA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA PARA A SECRETARIA. Especificação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ADVOCACIA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA PARA A SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE de Divina Pastora SE, devendo:? Executar devidamente o fornecimento ou serviços descritos, dentrodos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para oramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;? Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como portodas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução doobjeto contratado;? Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmenteem todos os seus atos;? Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;? Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo naexecução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgãointeressado;? Não ceder, transferir ou sub-contratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devidaautorização expressa do Contratante;? Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação equalificação exigidas, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado. #1 · sem CATMAT | 12 MÊS | R$ 12.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.