CONTRATAÇÃO EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA NA ÁREA DE SAÚDE PÚBLICA.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →85% dos 62 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA NA ÁREA DE SAÚDE PÚBLICA.
- modalidade
- Pregão Presencial
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 05/02/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Contratação de Empresa Especializada, para prestação de Serviços Técnicos de assessoria e Consultoria na área da saúde, para manutenção e atualização de programas de saúde e demais atividades de capacitação das equipes de saúde, na Unidade Básica de Saúde. - Contratação de Empresa Especializada, para prestação de Serviços Técnicos de assessoria e Consultoria na área da saúde, para manutenção e atualização de programas de saúde e demais atividades de capacitação das equipes de saúde, na Unidade Básica de Saúde. A licitante vencedora deverá prestar serviços de forma presencial de no mínimo 08 (oito) horas mensais, conforme escala da secretaria de saúde, bem como via telefone e outros meios digitais de internet sempre que se fizer necessário. Auxiliar na captação de recursos tanto na esfera estadual como federal; desenvolver adesões e programas estaduais e federais; auxiliar na análise e interpretação dos indicadores de saúde produzidos pela atenção primária em Saúde; prestar serviço de consultoria e assessoria técnica para as equipes da saúde da família com orientação e acompanhamento dos lançamentos de produção dos sistemas do Ministério da Saúde e próprios das municipalidade; definir plano de formação/qualificação permanente aos conselheiros de saúde; contribuir na metodologia de elaboração de atualização do Plano Municipal de Saúde – PMS e Programação anual de saúde – PAS; manter os instrumentos de gestão atualizados (DIGISUS, RAG, RDQA, PAS, PMS, PPI); análise e interpretação das leis, resoluções vinculadas a gestão do SUS; monitorar todos os programas vinculados na produção de serviços prestados junto a secretaria de saúde; contribuir na formação e qualificação dos ACS; auxiliar no credenciamento de profissionais para atendimento na rede SUS; assessorar agenda SISREG; desenvolver instrumentos de planejamento, gestão e controle junto a Secretaria Municipal de Saúde.
✓ Organização de Demanda Hospitalar com foco no hospital de referência.
✓ Orientação das pactuações – CIR CIB – COSEMS – CONASEMS.
✓ O Assessor de #1 · sem CATMAT | 12 Mes | R$ 2.764,56 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.