Responsável pela Demanda: Juliane Furlanetto Trombim. Objeto: Contratação de empresa para execução de muro em alvenaria para fechamento do terreno do Posto de Saúde Central e Secretaria de Saúde, localizado na Av. Padre Herval Fontanella, 876, Centro, no município de Jacinto Machado/SC. Justificativa da necessidade da contratação: A contratação de uma empresa para execução das obras é necessária pelo fato de o município não dispor de mão de obra qualificada para execução por administração direta, garantindo que a execução seja realizada com a técnica e os materiais adequados. A contratação de uma empresa experiente agiliza a execução do projeto e assegura a qualidade da construção, dentro do prazo e orçamento estabelecidos. O fechamento do terreno com muro é uma medida de segurança fundamental para a proteção do patrimônio público, impedindo invasões e protegendo o local, além de garantir a segurança dos profissionais de saúde e usuários da unidade com um ambiente mais seguro e controlado Estimativa de valor: R$ 70.152,59 (setenta mil, cento e cinquenta e dois reais e cinquenta e nove centavos). Fiscal: Evandro Boff de Mello, Matrícula 3907 Analise de Risco: Não foram identificados riscos substanciais fora os comuns a toda contratação, tais como: a inexecução total ou parcial do ajuste pactuado; o não cumprimento de obrigações, especificações e prazos; bem como a ocorrência de caso fortuito ou de força maior. Entende-se que as ações, de iniciativa da Administração, necessárias para reduzir a ocorrência dos riscos identificados, já estão previstas nos normativos aos quais à contratação do presente serviço deverá estar devidamente fundamentada, representadas pelas sanções administrativas definidas no contrato. Base Legal: Em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 060/2020, Decreto Municipal nº 001/2024 e demais legislações pertinentes.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →98% dos 204 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 55/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Responsável pela Demanda: Juliane Furlanetto Trombim. Objeto: Contratação de empresa para execução de muro em alvenaria para fechamento do terreno do Posto de Saúde Central e Secretaria de Saúde, localizado na Av. Padre Herval Fontanella, 876, Centro, no município de Jacinto Machado/SC. Justificativa da necessidade da contratação: A contratação de uma empresa para execução das obras é necessária pelo fato de o município não dispor de mão de obra qualificada para execução por administração direta, garantindo que a execução seja realizada com a técnica e os materiais adequados. A contratação de uma empresa experiente agiliza a execução do projeto e assegura a qualidade da construção, dentro do prazo e orçamento estabelecidos. O fechamento do terreno com muro é uma medida de segurança fundamental para a proteção do patrimônio público, impedindo invasões e protegendo o local, além de garantir a segurança dos profissionais de saúde e usuários da unidade com um ambiente mais seguro e controlado Estimativa de valor: R$ 70.152,59 (setenta mil, cento e cinquenta e dois reais e cinquenta e nove centavos). Fiscal: Evandro Boff de Mello, Matrícula 3907 Analise de Risco: Não foram identificados riscos substanciais fora os comuns a toda contratação, tais como: a inexecução total ou parcial do ajuste pactuado; o não cumprimento de obrigações, especificações e prazos; bem como a ocorrência de caso fortuito ou de força maior. Entende-se que as ações, de iniciativa da Administração, necessárias para reduzir a ocorrência dos riscos identificados, já estão previstas nos normativos aos quais à contratação do presente serviço deverá estar devidamente fundamentada, representadas pelas sanções administrativas definidas no contrato. Base Legal: Em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 060/2020, Decreto Municipal nº 001/2024 e demais legislações pertinentes.
- modalidade
- Concorrência Presencial
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 27/10/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Construção de muro de alvenaria com estrutura de concreto armado #1 · sem CATMAT | 1 SERVIÇO (SER) | R$ 70.152,59 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 4,4% da mediana de 369 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.