Objeto: Aquisição parcelada de medicamentos (incorporados e não incorporados na relação do SUS), produtos, insumos, alimentos especiais, formulas infantis, exames, procedimentos e serviços médicos, para atendimento da demanda da Atenção Básica Municipal de Jacinto Machado/SC, para o exercício de 2024. Justificativa: Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, em especial o seu artigo 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. A Dispensa de Licitação se faz necessária, por ser através do Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMREC - CISAMREC, uma entidade sem fins lucrativos, com o fim de fornecer serviços e produtos, insumos e medicamentos da área da saúde aos municípios consorciados, com preços notoriamente abaixo dos praticados no mercado, através de Processos Licitatórios, cuja atas de julgamento encontram-se anexo ao processo. Da base lega: Artigo 75, Inciso IX e XI, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal 001/2024 de 02 de janeiro de 2024.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →98% dos 201 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Objeto: Aquisição parcelada de medicamentos (incorporados e não incorporados na relação do SUS), produtos, insumos, alimentos especiais, formulas infantis, exames, procedimentos e serviços médicos, para atendimento da demanda da Atenção Básica Municipal de Jacinto Machado/SC, para o exercício de 2024. Justificativa: Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, em especial o seu artigo 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. A Dispensa de Licitação se faz necessária, por ser através do Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMREC - CISAMREC, uma entidade sem fins lucrativos, com o fim de fornecer serviços e produtos, insumos e medicamentos da área da saúde aos municípios consorciados, com preços notoriamente abaixo dos praticados no mercado, através de Processos Licitatórios, cuja atas de julgamento encontram-se anexo ao processo. Da base lega: Artigo 75, Inciso IX e XI, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal 001/2024 de 02 de janeiro de 2024.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
AQUISIÇÃO PARCELADA DE MEDICAMENTOS (INCORPORADOS E NÃO INCORPORADOS NA RELAÇÃO DO SUS), PRODUTOS, INSUMOS, EXAMES, PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS MÉDICOS, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DA ATENÇÃO BÁSICA MUNICIPAL DE JACINTO MACHADO/SC. #1 · sem CATMAT | 1 UNIDADE (UND) | R$ 965.757,76 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.