Prestação de serviços especializados em análises clínicas de exames laboratoriais no município de Jacinto Machado/SC, constante na “Tabela de Procedimentos, disponível através do SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde - SUS”, (Grupo 02, procedimentos com finalidade Diagnóstica, Sub Grupo 02, Diagnóstico em Laboratório Clínico), com profissionais técnicos habilitados de acordo com as normas do SUS, conforme Chamada Pública para Credenciamento nº 01/2025. Justificativa: A Inexigibilidade justifica-se por inviabilidade de competição, haja visto a contratação do universo de fornecedores do ramo de atividade compatível com o objeto, que demonstre interesse na prestação dos serviços e satisfaçam as exigências do Edital de Credenciamento. A escolha do fornecedor deu-se por chamada pública através do Edital de Credenciamento nº 01/2025 FMS, aberto a todos os interessados. O preço pago é o constante da Tabela SIA/SUS.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Período de decisão anômalohomologação 260d antes do fimHomologação registrada 260 dia(s) ANTES do encerramento das propostas — período de decisão negativo, sequência temporal impossível numa disputa real.
- indício fortever detalhe →98% dos 204 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 100/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Prestação de serviços especializados em análises clínicas de exames laboratoriais no município de Jacinto Machado/SC, constante na “Tabela de Procedimentos, disponível através do SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde - SUS”, (Grupo 02, procedimentos com finalidade Diagnóstica, Sub Grupo 02, Diagnóstico em Laboratório Clínico), com profissionais técnicos habilitados de acordo com as normas do SUS, conforme Chamada Pública para Credenciamento nº 01/2025. Justificativa: A Inexigibilidade justifica-se por inviabilidade de competição, haja visto a contratação do universo de fornecedores do ramo de atividade compatível com o objeto, que demonstre interesse na prestação dos serviços e satisfaçam as exigências do Edital de Credenciamento. A escolha do fornecedor deu-se por chamada pública através do Edital de Credenciamento nº 01/2025 FMS, aberto a todos os interessados. O preço pago é o constante da Tabela SIA/SUS.
- modalidade
- Credenciamento
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 30/12/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS NO ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE OFERTADOS PELA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, USANDO COMO REFERÊNCIA OS PROCEDIMENTOS E VALORES DA TABELA SIA/SUS #1 · sem CATMAT | 1 UNIDADE (UND) | R$ 50.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS NO ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE OFERTADOS PELA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, USANDO COMO REFERÊNCIA OS PROCEDIMENTOS E VALORES DA TABELA SIA/SUS #2 · sem CATMAT | 1 UNIDADE (UND) | R$ 50.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS NO ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE OFERTADOS PELA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, USANDO COMO REFERÊNCIA OS PROCEDIMENTOS E VALORES DA TABELA SIA/SUS #3 · sem CATMAT | 1 UNIDADE (UND) | R$ 50.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS NO ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE OFERTADOS PELA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, USANDO COMO REFERÊNCIA OS PROCEDIMENTOS E VALORES DA TABELA SIA/SUS #4 · sem CATMAT | 1 UNIDADE (UND) | R$ 50.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
Homologação registrada 260 dia(s) ANTES do encerramento das propostas — período de decisão negativo, sequência temporal impossível numa disputa real. Divulgado em 15/04/2025, homologado em 15/04/2025.
- Homologação estimada pela MAIOR data de resultado dos itens vencedores — o PNCP não expõe uma data única de homologação do certame.
- Indício de DURAÇÃO da decisão (DIGIWHIST/opentender — length of decision period), não de mérito.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JACINTO MACHADO).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 4 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).