Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada para fornecimento de microcomputadores completos e nobreaks de uso corporativo, novos e de primeiro uso, destinados à modernização, ampliação e padronização da infraestrutura tecnológica do SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, contemplando equipamentos com características compatíveis com ambiente corporativo e utilização administrativa contínua, incluindo unidade de processamento, monitor, periféricos, dispositivos de proteção elétrica e todos os acessórios necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos, conforme especificações técnicas, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo de Referência., em atendimento as necessidades da SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO de Manhumirim-MG.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →59% dos 41 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- sem banda de preço para este item — chance segue só o perfil da disputa
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada para fornecimento de microcomputadores completos e nobreaks de uso corporativo, novos e de primeiro uso, destinados à modernização, ampliação e padronização da infraestrutura tecnológica do SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, contemplando equipamentos com características compatíveis com ambiente corporativo e utilização administrativa contínua, incluindo unidade de processamento, monitor, periféricos, dispositivos de proteção elétrica e todos os acessórios necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos, conforme especificações técnicas, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo de Referência., em atendimento as necessidades da SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO de Manhumirim-MG.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 22/07/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Microcomputador completo com as seguintes especificações: BIOS implementada em memória flash, atualizável diretamente pelo microcomputador, desenvolvida ou homologada pelo fabricante do equipamento. Possuir chip de segurança TPM 2.0, podendo ser integrado ou via firmware (fTPM). Interface de áudio on-board padrão Plug-and-Play, com suporte a áudio estéreo. Placa-mãe compatível e homologada pelo fabricante do equipamento ofertado. Possuir no mínimo 01 (um) slot PCI Express x16 e 01 (um) slot PCI Express x1 ou superior. Controladora SATA III (6.0 Gb/s) integrada. Suporte a memória DDR4 com capacidade mínima de expansão de 32 GB e frequência mínima de 2666 MHz. Suporte a arquitetura Dual Channel, com módulos non-ECC. Conectores traseiros de áudio: Line-out e Microfone ou conector combinado. Conectores frontais de áudio: Mic-in e Headphone-out. Mínimo de 04 (quatro) portas USB on-board, sendo pelo menos 02 (duas) no padrão USB 3.0 ou superior. #1 · sem CATMAT | 7 Unidade | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Nobreak com as seguintes especificações: Nobreak com potência nominal mínima de 720 VA, com potência real compatível (mínimo de 360 W). Tecnologia line-interactive ou superior. Tensão de entrada bivolt automático (115V/127V e 220V). Tensão de saída compatível com a rede elétrica local (115V ou bivolt selecionável). Forma de onda de saída senoidal por aproximação (PWM) ou superior. Frequência de saída de 60 Hz, com variação automática conforme a rede. Possuir no mínimo 04 (quatro) tomadas de saída no padrão brasileiro NBR 14136. Proteção contra surtos de tensão, subtensão, sobretensão, curto-circuito e sobrecarga. Filtro de linha interno. Tempo de transferência máximo de até 10 ms. Autonomia mínima de 10 minutos, considerando carga típica de um computador e monitor (aproximadamente 150 a 200 W). Bateria interna selada do tipo VRLA (chumbo-ácido), livre de manutenção. Possibilidade de substituição da bateria. Tempo de recarga de até 8 horas para recuperação de 90% da carga. #2 · sem CATMAT | 10 Unidade | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.