AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO AUTOMOTOR, CONFORME PLANO DE AÇÃO Nº 09032025-2-086070
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO AUTOMOTOR, CONFORME PLANO DE AÇÃO Nº 09032025-2-086070
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Veículo automotor de passeio, tipo Hatch, zero quilômetro, ano/modelo mínimo 2026, cor branca, com primeiro emplacamento em nome da contratante, fornecido por fabricante ou concessionária autorizada, equipado com motor 1.0 Total Flex, com potência mínima de 84 cv, transmissão manual, com no mínimo 5 (cinco) marchas à frente e 1 (uma) marcha à ré, direção elétrica, ar-condicionado original de fábrica com filtro de poeira e pólem, computador de bordo, sistema de multimídia original de fábrica ou homologado pelo fabricante, no mínimo 4 (quatro) alto falantes, antena de teto, volante multifuncional com comandos integrados, portas USB tipo C, vidros com acionamento elétrico, travamento elétrico e remoto das portas, porta-malas e tampa do tanque de combustível, banco do motorista com ajuste de altura, banco traseiro com encosto rebatível, coluna de direção com ajuste de altura e profundidade, para-sóis com espelho, rodas de aço com aro mínimo de 15, pneus compatíveis e roda sobressalente (estepe), ou conjunto técnico equivalente ou superior. O veículo deverá possuir, no mínimo, os seguintes itens de segurança e assistência à condução: 4 (quatro) airbags, sendo 2 (dois) frontais e 2 (dois) laterais; freios ABS com EBD; controle eletrônico de estabilidade (ESC); controle de tração (ASR); bloqueio eletrônico do diferencial (EDS) ou sistema equivalente; assistente de partida em rampa (HHC); sistema de frenagem automática pós-colisão ou tecnologia equivalente; sistema de controle de perda de pressão dos pneus ou tecnologia equivalente; sistema de fixação ISOFIX®/Top Tether para cadeiras infantis; cintos de segurança dianteiros de 3 pontos com ajuste de altura para o motorista e pré-tensionadores, cintos de segurança traseiros de três pontos (3); alerta sonoro e visual de não utilização dos cintos de segurança dianteiros e traseiros; faróis halógenos com luz de rodagem diurna; desembaçador, limpador e lavador do vidro traseiro; iluminação interna; limpador de para-brisa com temporizador, atendendo integralmente às normas de #1 · sem CATMAT | 1 UND | R$ 94.286,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.