Aquisição de ovos de páscoa de chocolate ao leite e caixas de bombom, para distribuição aos alunos da rede municipal de ensino e aos funcionários/servidores lotados nas unidades escolares e administrativas da educação
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →71% dos 131 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de ovos de páscoa de chocolate ao leite e caixas de bombom, para distribuição aos alunos da rede municipal de ensino e aos funcionários/servidores lotados nas unidades escolares e administrativas da educação
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 05/03/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
OVO DE CHOCOLATE, ovo de páscoa de chocolate ao leite, com peso líquido mínimo de 180 g, acompanhado, obrigatoriamente, de doce comestível à base de chocolate como surpresa/brinde em seu interior, devendo o brinde possuir qualidade similar ao chocolate utilizado no próprio ovo. O chocolate deverá apresentar textura cremosa, sem granularidade excessiva, derretimento uniforme, superfície lisa e isenta de manchas esbranquiçadas, com sabor característico de chocolate, sem ranço ou quaisquer sabores estranhos. É vedada a presença de gordura vegetal hidrogenada em sua composição. O chocolate ao leite deverá ser obtido a partir da mistura de derivados de cacau (massa de cacau, cacau em pó e/ou manteiga de cacau), açúcar, leite integral em pó, creme de leite em pó, emulsificantes e aromatizante, devendo conter, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau, sendo pelo menos 12% de manteiga de cacau, ficando vedada a utilização de gorduras vegetais que não sejam manteiga de cacau. Os ovos deverão ser embalados individualmente, conforme norma vigente, envoltos em folha de alumínio e acondicionados em filme de polipropileno laminado, devidamente lacrados e amarrados com fita, acompanhados de suporte plástico para ovo (copinho); a embalagem deverá estar íntegra e sem violação, sem amassados relevantes, perfurações ou sinais de derretimento/umidade. Produto em conformidade com a legislação vigente da ANVISA, fabricado em estabelecimento com registro no MAPA e alvará sanitário válido. O produto deverá estar em conformidade com a legislação sanitária aplicável a chocolate e derivados, incluindo a RDC nº 723/2022 (ANVISA), e sua rotulagem deverá atender à RDC nº 429/2020 e à IN nº 75/2020 (ANVISA), devendo conter, no mínimo, denominação do produto, peso líquido, lista de ingredientes em ordem decrescente, identificação de alergênicos, informação nutricional, lote, data de fabricação, data de validade, razão social do fabricante e CNPJ, além das demais informações obrigatórias, com impressão visível e de fácil leitura. O produto deve #1 · sem CATMAT | 1.350 UNID | R$ 98,20 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
OVO DE CHOCOLATE DIET, ovo de páscoa de chocolate ao leite zero adição de açúcar, com peso líquido mínimo de 180 g, acompanhado, obrigatoriamente, de doce comestível à base de chocolate como surpresa/brinde em seu interior, devendo o brinde possuir qualidade similar ao chocolate utilizado no próprio ovo. O chocolate deverá apresentar textura cremosa, sem granularidade excessiva, derretimento uniforme, superfície lisa e isenta de manchas esbranquiçadas, com sabor característico de chocolate, sem ranço ou quaisquer sabores estranhos. É vedada a presença de gordura vegetal hidrogenada em sua composição. O chocolate ao leite deverá ser obtido a partir da mistura de derivados de cacau, (massa de cacau, cacau em pó e ou manteiga de cacau), leite integral em pó, creme de leite em pó, edulcorante maltitol, emulsificantes e aromatizante, devendo conter, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau, sendo pelo menos 12% de manteiga de cacau, ficando vedada a utilização de gorduras vegetais que não sejam manteiga de cacau. Os ovos deverão ser embalados individualmente, conforme norma vigente, envoltos em folha de alumínio e acondicionados em filme de polipropileno laminado, devidamente lacrados e amarrados com fita, acompanhados de suporte plástico para ovo (copinho); a embalagem deverá estar íntegra e sem violação, sem amassados relevantes, perfurações ou sinais de derretimento/umidade. Produto em conformidade com a legislação vigente da ANVISA, fabricado em estabelecimento com registro no MAPA e alvará sanitário válido. O produto deverá estar em conformidade com a legislação sanitária aplicável a chocolate e derivados, incluindo a RDC nº 723/2022 (ANVISA), e sua rotulagem deverá atender à RDC nº 429/2020 e à IN nº 75/2020 (ANVISA), devendo conter, no mínimo, denominação do produto, peso líquido, lista de ingredientes em ordem decrescente, identificação de alergênicos, informação nutricional, lote, data de fabricação, data de validade, razão social do fabricante e CNPJ, além das demais informações obrigatórias, com impressão #2 · sem CATMAT | 15 UNID | R$ 95,78 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
OVO DE CHOCOLATE SEM LACTOSE, ovo de páscoa de chocolate ao leite zero lactose, com peso líquido mínimo de 180 g, acompanhado, obrigatoriamente, de doce comestível à base de chocolate como surpresa/brinde em seu interior, devendo o brinde possuir qualidade similar ao chocolate utilizado no próprio ovo. O chocolate deverá apresentar textura cremosa, sem granularidade excessiva, derretimento uniforme, superfície lisa e isenta de manchas esbranquiçadas, com sabor característico de chocolate, sem ranço ou quaisquer sabores estranhos. É vedada a presença de gordura vegetal hidrogenada em sua composição. O chocolate ao leite deverá ser obtido a partir da mistura de derivados de cacau, (massa de cacau, cacau em pó e ou manteiga de cacau), açúcar, leite integral em pó zero lactose, emulsificantes e aromatizante, devendo conter, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau, sendo pelo menos 12% de manteiga de cacau, ficando vedada a utilização de gorduras vegetais que não sejam manteiga de cacau. Os ovos deverão ser embalados individualmente, conforme norma vigente, envoltos em folha de alumínio e acondicionados em filme de polipropileno laminado, devidamente lacrados e amarrados com fita, acompanhados de suporte plástico para ovo (copinho); a embalagem deverá estar íntegra e sem violação, sem amassados relevantes, perfurações ou sinais de derretimento/umidade. Produto em conformidade com a legislação vigente da ANVISA, fabricado em estabelecimento com registro no MAPA e alvará sanitário válido. O produto deverá estar em conformidade com a legislação sanitária aplicável a chocolate e derivados, incluindo a RDC nº 723/2022 (ANVISA), e sua rotulagem deverá atender à RDC nº 429/2020 e à IN nº 75/2020 (ANVISA), devendo conter, no mínimo, denominação do produto, peso líquido, lista de ingredientes em ordem decrescente, identificação de alergênicos, informação nutricional, lote, data de fabricação, data de validade, razão social do fabricante e CNPJ, além das demais informações obrigatórias, com impressão visível e de fácil leitur #3 · sem CATMAT | 30 UNID | R$ 107,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CAIXA DE BOMBOM SORTIDOS, Caixa com no mínimo 200g contendo aproximadamente 15 bombons sortidos nos sabores: bombom de chocolate ao leite; bombom recheado com coco; chocolate ao leite aerado; chocolate ao leite; bombom de chocolate branco com recheio sabor chocolate branco; Bombom de chocolate recheado com leite maltado; bombom de chocolate recheado com amendoim caramelizado; bombom de chocolate com recheio sabor morango; bombom recheado coberto com flocos e chocolate; bombom recheado coberto com biscoito sabor chocolate e chocolate branco; bombom de chocolate recheado com caramelo. ITEM DE PRIMEIRA QUALIDADE. Com embalagem retangular em papelão firme, envolvido em material plástico resistente, íntegra e sem sinais de amassado, embalagem original de fábrica, contendo no rótulo a data de fabricação e/ou data de validade gravadas e número do lote. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. (APRESENTAR AMOSTRA). #4 · sem CATMAT | 350 UNID | R$ 16,11 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para a aquisição de mochilas e bolsas escolares, destinadas a atender os alunos da rede municipal de ensino da Autarquia Municipal de Educação de Alvorada do Sul – PR, 11420927000105-1-000031/2025-000001 | vigente até 17/10/2026 |