Contratação de empresa especializada para a confecção, impressão e fornecimento de carnês de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Finanças do Município de Surubim/PE, visando assegurar a regularidade da arrecadação tributária e a eficiência administrativa
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →54% dos 467 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa especializada para a confecção, impressão e fornecimento de carnês de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Finanças do Município de Surubim/PE, visando assegurar a regularidade da arrecadação tributária e a eficiência administrativa
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 14/01/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Confecção de boletos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), em papel formato A4 (210 mm x 297 mm), com gramatura mínima de 90 g/m², confeccionados em formato auto envelopado, com sistema de dobra e colagem que permita o envio postal sem necessidade de envelope adicional. O material deverá ser pré-impressão colorido, contendo layout institucional previamente aprovado pela Administração, com aplicação de dados variáveis (tais como identificação do contribuinte, inscrição imobiliária, valores, vencimentos e demais informações fiscais), mediante processo de impressão monocromática, garantindo perfeita legibilidade, fidelidade cromática e qualidade gráfica adequada ao uso oficial. A contratação deverá compreender, sem ônus adicional, todos os custos necessários à plena execução do objeto, incluindo, mas não se limitando a: insumos gráficos, impressão, personalização dos dados variáveis, acabamento, dobra, colagem, triagem, organização dos carnês, bem como todos os tributos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e demais despesas incidentes, diretas ou indiretas, indispensáveis à entrega do produto final em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas. #1 · sem CATMAT | 45.000 UND | R$ 1,22 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 72,1% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.