Aquisição de veículos automotores e motocicletas destinados Secretaria de Saúde conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →72% dos 185 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 55/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de veículos automotores e motocicletas destinados Secretaria de Saúde conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 20/03/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Moto: Tipo: OHC, Monocilíndrico, zero km, ano 2024/2025; 4 tempos, arrefecido a ar Cilindrada até: 160 cc . Transmissão: 5 velocidades Sistema de Partida; Combustível: Gasolina, tanque de Combustível até: 14 litros. Suspensão Dianteira/Curso: Garfo telescópico. Suspensão Traseira/Curso: Dois amortecedores; Freio Dianteiro a disco Freio Traseiro a tambor. Pneu Dianteiro: 80/100 -18M/C 47S; Pneu Traseiro: 90/90 -18M/C 59S #1 · sem CATMAT | 3 UND | R$ 19.345,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Veículo tipo passeio, 1.0 08 v fire flex, 2024/2025, 04 portas, cor branco banchisa. Veículo tipo monovolume, zero quilômetro sem uso anterior e sem registro de primeiro emplacamento, capacidade para 04 passageiros + 01 motorista, potência de 71 cv a gasolina e 74 cv à álcool, tanque de combustível com capacidade para 47l, garantia de 01 ano sem limite de quilometragem, equipado com ar condicionado, direção hidráulica, vidro elétrico dianteiro, travas elétricas nas portas, air bag duplo frontal, freios a disco na dianteira e tambor na traseira com sistema abs, todos os itens de série, garantia de 01 ano sem limite de quilometragem. O automovel derverá conter todos os equipamentos obrigatórios conforme norma do CONTRAN, obedecendo às normas e segurança exigidas no Art. 105 pelo Código Nacional de Trânsito Brasileiro vigente. CATMAT 602304 #2 · sem CATMAT | 3 UND | R$ 78.629,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Ambulância tipo a - simples remoção tipo furgoneta (especificação técnica veículo tipo furgoneta c/ carroceria em aço ou monobloco e original de fábrica, 0 km, airbag p/ os ocupantes da cabine, freio c/ (ABS) nas 4 rodas, modelo do ano da contratação ou do ano posterior, adaptado p/ ambulância de simples remoção. Motor dianteiro;4 cilindros; combustível = gasolina ou gasolina e/ou álcool misturados em qualquer proporção (Flex); potência de 85 cv; tanque de combustível: capac. = 58 l. freios e suspensão. Equipamentos obrigatórios exigidos pelo Contran; cabine/carroceria: portas em chapa, c/ revestimento interno em poliestireno, c/ fechos interno e externo, resistentes e de aberturas de fácil acionamento. Altura interna do veículo deve ser original de fábrica. O pneu estepe não deve ser acondicionado no salão de atendimento. sist. elétrico: original do veículo, c/ montagem de bateria de no mínimo 40 ah do tipo sem manutenção, 12 volts. O sist. elétrico dimensionado p/ o emprego simultâneo de todos os itens especificados do veículo e equipamentos, quer c/ a viatura em movimento quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores. Iluminação: natural e artificial. Sinalizador frontal principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, c/ módulo único e lente inteiriça ou múltiplas lentes, c/ compr. mínimo de 1.000 mm e máximo de 1.300 mm, largura mínimo de 250 mm e máximo de 500 mm e altura mínimo de 55 mm e máximo de 110 mm, instalada no teto da cabine do veículo. Laudo que comprove o atendimento à norma SAE j575, SAE j595 e SAE J845, no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria classe 1, para o Sinalizador Luminoso Frontal Principal. Sinalização acústica com amplificador de potência mín de 100 W RMS @13,8 Vcc, mín de 3 tons distintos, Sistema de megafone com ajuste de ganho e pressão sonora a 01 (um) metro de no mín 100 dB @13,8 Vcc; Laudo que comprove o atendimento à norma SAE J1849, no que se refere a requisitos e diretriz #3 · sem CATMAT | 1 UND | R$ 130.782,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Micro-ônibus fretamento de Transporte Sanitário 0km adaptado para o transporte de passageiros com deciência tipo cadeirante e diculdade de locomoção, de acordo com a resolução CONTRAN 959/2022, (capacidade mínima de 28 passageiros, 01 (um) cadeirante e o motorista); ano 2024/2025, ar condicionado, sistema de TV visível para todos com Kit Multimídia, porta pacote ; porta lado direito para embarque; equipamento de acessibilidade em acordo com a ABNT NBR 15.320 com certi0cação INMETRO; janelas com vidros móveis com guarnição; poltrona para motorista com deslocamento lateral; cinto de segurança abdominal para todas as poltronas; tomada de ar no teto com saída de emergência acoplada; vidro vigia na traseira; iluminação interna; motor diesel com no mínimo de 150 cv de potência e torque mínimo de 450 Nm (kgf.m); injeção eletrônica; mínimo 5 marchas a frente e 01 a ré; direção hidráulica ou elétrica ; tacógrafo original de fábrica; freio a ar com ABS; Suspensão dianteira e traseira com mola parabólica ou trapezoidais e amortecedores telescópicos; Suspensão traseira com mola parabólica ou trapezoidais e amortecedores telescópicos; PBT mínimo de 8 toneladas; tanque com capacidade mínima de 150 litros. #4 · sem CATMAT | 1 UND | R$ 591.053,60 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Veículo tipo caminhonete pick-up, zero km, cor solida branca, fabricação nacional, cabine dupla carroceria aberta, com capacidade, 02 portas ano/mod 2024/2025, com motorização, direção hidraulica; cambio automatica, mínimo 06 (seis) marchas a frente e 01 (uma) re; potencia minima de 170cv; ar condicionado, vidros elétricos dianteiro e traseiro, travas elétricas, sistema de freios a disco nas rodas dianteiras – ABS, tapete de borracha, capota marítima, protetor de cárter, pára-choques dianteiro e traseiro na mesma cor do veículo, kit multimídia completo com alto falantes nas portas, banco de couro na cor preto, estribo laterais, airbag, capacidade de carga mínima 1000kg. #5 · sem CATMAT | 1 UND | R$ 122.217,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Campo 'valorInicial' ausente no raw dos contratos — razão de aditivo indisponível; requer ingestão do endpoint de termos aditivos do PNCP.
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.