AQUISIÇÃO DE LENÇÓIS E MANTAS DESTINADOS AOS LEITOS DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO/SC, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DE ACOLHIMENTO, CONFORTO, HIGIENE E BEM-ESTAR DOS PACIENTES DURANTE OS ATENDIMENTOS E PERMANÊNCIA NA UNIDADE DE SAÚDE.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →92% dos 60 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
AQUISIÇÃO DE LENÇÓIS E MANTAS DESTINADOS AOS LEITOS DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO/SC, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DE ACOLHIMENTO, CONFORTO, HIGIENE E BEM-ESTAR DOS PACIENTES DURANTE OS ATENDIMENTOS E PERMANÊNCIA NA UNIDADE DE SAÚDE.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 23/07/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
JOGO DE LENÇOL PARA CAMA SOLTEIRO, composto por 02 (duas) peças, sendo 01 (um) lençol inferior com elástico e 01 (uma) fronha, na cor branca, sem bordados ou estampas, confeccionado em tecido 80% algodão e 20% poliéster, de alta resistência, próprio para uso hospitalar, com acabamento reforçado, costuras firmes e boa durabilidade, resistente a lavagens e processos de higienização frequentes. Destinado ao uso em leitos da Unidade Básica de Saúde. As dimensões deverão ser compatíveis com colchão de solteiro padrão utilizado em leitos da Unidade Básica de Saúde. Produto novo, de primeiro uso e de qualidade equivalente ou superior ao especificado #1 · sem CATMAT | 20 UNIDADE | R$ 108,63 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MANTA TIPO PELE PARA CAMA DE SOLTEIRO, confeccionada em microfibra 100% poliéster, gramatura mínima de 300 g/m², cor bege ou cinza, tamanho aproximado de 1,80 m x 2,20 m, acabamento reforçado nas bordas, toque macio, alta capacidade de aquecimento, resistente a lavagens frequentes, sem deformações ou perda de fibras, destinada ao uso em leitos da Unidade Básica de Saúde. #2 · sem CATMAT | 5 UNIDADE | R$ 78,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.