Inexigibilidade de licitação tem por objeto a contratação de Empresa MOVIMENTO VITAL FISIOTERAPIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.324.956/0001-28, para prestação de serviços de FISIOTERAPIA na modalidade ambulatorial, conforme procedimentos da tabela de procedimentos do Sistema Único de Saúde - SUS, por meio de credenciamento, nos termos do Edital de Credenciamento nº 002/2025, e em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 025/2025. A inexigibilidade refere-se exclusivamente ao credenciamento da empresa MOVIMENTO VITAL FISIOTERAPIA LTDA, devidamente habilitada conforme as exigências do edital supracitado.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Período de decisão anômalohomologação 1626d antes do fimHomologação registrada 1626 dia(s) ANTES do encerramento das propostas — período de decisão negativo, sequência temporal impossível numa disputa real.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Salve a disputa, garanta o contato do pregoeiro e mire perto de R$ 71.392,00/un. Chance estimada de 89%.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 100/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Inexigibilidade de licitação tem por objeto a contratação de Empresa MOVIMENTO VITAL FISIOTERAPIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.324.956/0001-28, para prestação de serviços de FISIOTERAPIA na modalidade ambulatorial, conforme procedimentos da tabela de procedimentos do Sistema Único de Saúde - SUS, por meio de credenciamento, nos termos do Edital de Credenciamento nº 002/2025, e em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 025/2025. A inexigibilidade refere-se exclusivamente ao credenciamento da empresa MOVIMENTO VITAL FISIOTERAPIA LTDA, devidamente habilitada conforme as exigências do edital supracitado.
- modalidade
- Credenciamento
- situação
- aberta
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 06/03/2030
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Contratação de Empresa para prestação de serviços de FISIOTERAPIA na modalidade ambulatorial, conforme procedimentos da tabela de procedimentos do Sistema Único de Saúde - SUS #1 · sem CATMAT | 12 MESES (MESES) | R$ 80.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
Homologação registrada 1626 dia(s) ANTES do encerramento das propostas — período de decisão negativo, sequência temporal impossível numa disputa real. Divulgado em 23/09/2025, homologado em 23/09/2025.
- Homologação estimada pela MAIOR data de resultado dos itens vencedores — o PNCP não expõe uma data única de homologação do certame.
- Indício de DURAÇÃO da decisão (DIGIWHIST/opentender — length of decision period), não de mérito.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.