Contratação de empresa especializada para recarga de oxigênio medicinal com fornecimento de cilindro em regime de comodato e peças e acessórios para atender as necessidades do Serviço de Oxigenoterapia do Hospital M. Dr. Álvaro Bezerra, Unidades de Saúde e SAMU, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Período de decisão anômalohomologação 45448d antes do fimHomologação registrada 45448 dia(s) ANTES do encerramento das propostas — período de decisão negativo, sequência temporal impossível numa disputa real.
- indício fortever detalhe →79% dos 14 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa especializada para recarga de oxigênio medicinal com fornecimento de cilindro em regime de comodato e peças e acessórios para atender as necessidades do Serviço de Oxigenoterapia do Hospital M. Dr. Álvaro Bezerra, Unidades de Saúde e SAMU, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 07/06/2024
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
RECARGA DE OXIGÊNIO - RECARGA CILINDRO 10M³ COM FORNECIMENTO DE CILINDRO EM REGIME DE COMODATO #1 · sem CATMAT | 8.000 METRO CÚBICO | R$ 30,51 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
RECARGA DE OXIGÊNIO- RECARGA CILINDRO 1M³ COM FORNECIMENTO DE CILINDRO EM REGIME DE COMODATO. #2 · sem CATMAT | 200 METRO CÚBICO | R$ 147,44 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
REGULADOR COM FLUXÔMETRO PARA OXIGÊNIO #3 · sem CATMAT | 10 UNIDADE | R$ 698,11 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
UMIDIFICADOR PARA OXIGÊNIO #4 · sem CATMAT | 30 UNIDADE | R$ 41,27 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
VALVULA REGULADORA P/REDE CANALIZADA AR COMP. #5 · sem CATMAT | 15 UNIDADE | R$ 537,01 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
VALVULA REGUALDORA P/REDE CANALIZADA OX. #6 · sem CATMAT | 15 UNIDADE | R$ 535,96 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
FLUXÔMETRO 15 LPM PARA OXIGÊNIO #7 · sem CATMAT | 15 UNIDADE | R$ 131,44 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
TOMADA DUPLA AR COMP ALUMÍNIO #8 · sem CATMAT | 5 UNIDADE | R$ 196,89 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
TOMADA DUPLA OX ALUMÍNIO (B5) #9 · sem CATMAT | 5 UNIDADE | R$ 153,14 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ASPIRADOR VENTURI AR COMP. C/FR VIDRO 500 ML #10 · sem CATMAT | 5 UNIDADE | R$ 375,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ASPIRADOR VENTURI OXIGÊNIO C/FR VIDRO 500 ML #11 · sem CATMAT | 5 UNIDADE | R$ 375,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 57,4% sobre o valor estimado, contra 24,5% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
Homologação registrada 45448 dia(s) ANTES do encerramento das propostas — período de decisão negativo, sequência temporal impossível numa disputa real. Divulgado em 23/05/2024, homologado em 01/01/1900.
- Homologação estimada pela MAIOR data de resultado dos itens vencedores — o PNCP não expõe uma data única de homologação do certame.
- Indício de DURAÇÃO da decisão (DIGIWHIST/opentender — length of decision period), não de mérito.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).