CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E MOBILIÁRIOS, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS, OPERACIONAIS E TÉCNICAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL. OS PRODUTOS DEVERÃO SER ENTREGUES E MONTADOS (TAMBÉM NO CASO DOS MATERIAIS DE INFORMÁTICA - NOTEBOOK E DESKTOPS JÁ MONTADOS E PRONTOS PARA USO), E DEVERÃO APRESENTAR ADEQUADO PADRÃO DE QUALIDADE, DURABILIDADE E FUNCIONALIDADE, ATENDENDO INTEGRALMENTE ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ESTABELECIDAS NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO. CONSIDERANDO A NECESSIDADE IMEDIATA DE ESTRUTURAÇÃO DO SETOR, A ENTREGA DOS MATERIAIS DEVERÁ OCORRER COM AGILIDADE E DENTRO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS, GARANTINDO O PLENO ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL. A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DEFINIDAS NO PROCESSO, BEM COMO A ENTREGA DOS PRODUTOS EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →88% dos 186 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E MOBILIÁRIOS, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS, OPERACIONAIS E TÉCNICAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL. OS PRODUTOS DEVERÃO SER ENTREGUES E MONTADOS (TAMBÉM NO CASO DOS MATERIAIS DE INFORMÁTICA - NOTEBOOK E DESKTOPS JÁ MONTADOS E PRONTOS PARA USO), E DEVERÃO APRESENTAR ADEQUADO PADRÃO DE QUALIDADE, DURABILIDADE E FUNCIONALIDADE, ATENDENDO INTEGRALMENTE ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ESTABELECIDAS NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO. CONSIDERANDO A NECESSIDADE IMEDIATA DE ESTRUTURAÇÃO DO SETOR, A ENTREGA DOS MATERIAIS DEVERÁ OCORRER COM AGILIDADE E DENTRO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS, GARANTINDO O PLENO ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL. A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DEFINIDAS NO PROCESSO, BEM COMO A ENTREGA DOS PRODUTOS EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 19/03/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
BANCADA COM PIA EM AÇO INOXIDÁVEL #1 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 3.872,78 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CADEIRA EXECUTIVA GIRATÓRIA
#2 · sem CATMAT | 7 UNIDADE | R$ 599,92 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
DESKTOP COMPLETO #3 · sem CATMAT | 2 UNIDADE | R$ 4.134,15 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ESTABILIZADOR #4 · sem CATMAT | 2 UNIDADE | R$ 671,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MESA DE ESCRITÓRIO #5 · sem CATMAT | 6 UNIDADE | R$ 711,36 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
NOTEBOOK #6 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 4.423,25 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
REFRIGERADOR 1 PORTA, DE 240 A 290L, COR BRANCA #7 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 3.197,28 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 41,2% sobre o valor estimado, contra 1,7% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DE GOIAS).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 5 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).