CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTOS DE MATERIAIS PERMANENTES (MESA GINICOLOGICA ELÉTRICA, COMPUTADOR PORTÁTIL, MESA PARA COMPUTADOR) PARA ATENDER AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 03 e 06 DE DIANÓPOLIS - TO, OBJETO DE RECURSO FEDERAL APROVADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PROPOSTA Nº 11301.094000/1180-07, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →48% dos 73 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTOS DE MATERIAIS PERMANENTES (MESA GINICOLOGICA ELÉTRICA, COMPUTADOR PORTÁTIL, MESA PARA COMPUTADOR) PARA ATENDER AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 03 e 06 DE DIANÓPOLIS - TO, OBJETO DE RECURSO FEDERAL APROVADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PROPOSTA Nº 11301.094000/1180-07, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 10/02/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
MESA GINECOLÓGICA ELÉTRICA; Com acionamento elétrico (subida, descida, encosto, perneira), comando a pedal, com apoio de pernas e calcanhares reguláveis, gaveta auxiliar para coleta de material, suporte para papel. Capacidade de 180 a 250kg. #1 · sem CATMAT | 1 PÇ | R$ 13.500,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Computador Portátil (Notebook) - ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: QUE ESTEJA EM UNHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE; COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK) COM PROCESSADOR NO MÍNIMO INTEL CORE I5 OU AMD OU SIMILAR; 1(UM) SSD DE 500 GIGABYTES VELOCIDADE DE ROTAÇÃO 7.200 RPM; UNIDADE COMBINADA DE GRAVAÇÃO DE DISCO ÓTICO CO, OVO ROM; MEMÓRIA RAM DE 08 (OITO) GIGABYTES, EM 02 (DOIS) MÓDULOS IDÊNTICOS DE 04 (QUATRO) GIGABYTES CAD , DO TIPO SDRAM DDR4 2.1333 MHZ OU • SUPERIOR; TELA LCD DE 14 OU 15 POLEGADAS WIDESCREEN, SUPORTAR RESOLUÇAO 1.600 X 900 PIXELS;_TECLADO DEVERA CONTER TODOS OS CARACTERES DA UNGUA PORTUGUESA, INCLUSIVE Ç E ACENTOS, NAS MESMAS POSIÇOES DO TECLADO PADRÃO ABNT2; MOUSE TOUCHPAD COM 02 (DOIS) BOTÕES INTEGRADOS; MOUSE ÓPTICO COM CONEXÃO USB E BOTÃO DE ROLAGEM (SCROLL); INTERFACES DE REDE 10/100/1000 CONECTOR Rl•45 F MEA E WIFI PADRÃO IEEE 802.11NB/G/N;
SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PRO (64 BITS); BATERIA RECARREGÁVEL DO TIPO ION DE ÚTION COM NO MINIMO 06 (SEIS) CéLULAS #2 · sem CATMAT | 1 PÇ | R$ 3.514,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Mesa para Computador - Base em Madeira/ MDP/MDF/Similiar; Material de Confecção em Madeira/MDP/MDF/ Similar; Divisões de 03 a 04 gavetas; Suporte para CPU; Suporte para teclado; Suporte para Impressora #3 · sem CATMAT | 1 PÇ | R$ 4.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 24,6% sobre o valor estimado, contra 27,7% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
CONTRATAÇÃO DE PESSOA(S) JURÍDICA(S) DE DIREITO PRIVADO PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO MEDICINAL ESTACIONÁRIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA. 11301094000155-1-000007/2025-000002 | vigente até 16/09/2026 |