Contratação emergencial de empresa especializada pelo período de 180 (cento e oitenta) dias para a Prestação de Serviços de Nutrição e Alimentação Hospitalar, visando o fornecimento de dietas, dietas especiais, dietas enterais e fórmulas lácteas destinadas a pacientes (adultos e infantis) e acompanhantes legalmente instituídos (Lei Federal nº 8.069. de 13/07/90; art. 278 e Lei Federal n.º 10.741, de 01/10/03), assim como os funcionários plantonistas das Unidades no fornecimento de refeições, assegurando uma alimentação balanceada, dentro dos padrões de segurança alimentar e em condições higiênico sanitárias adequadas, englobando a operacionalização e o desenvolvimento das atividades de produção, administração e de apoio à nutrição clínica e ambulatorial, conforme previsto nas normas técnicas e sanitárias vigentes, através da Secretaria Municipal de Saúde
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →62% dos 553 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 85/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação emergencial de empresa especializada pelo período de 180 (cento e oitenta) dias para a Prestação de Serviços de Nutrição e Alimentação Hospitalar, visando o fornecimento de dietas, dietas especiais, dietas enterais e fórmulas lácteas destinadas a pacientes (adultos e infantis) e acompanhantes legalmente instituídos (Lei Federal nº 8.069. de 13/07/90; art. 278 e Lei Federal n.º 10.741, de 01/10/03), assim como os funcionários plantonistas das Unidades no fornecimento de refeições, assegurando uma alimentação balanceada, dentro dos padrões de segurança alimentar e em condições higiênico sanitárias adequadas, englobando a operacionalização e o desenvolvimento das atividades de produção, administração e de apoio à nutrição clínica e ambulatorial, conforme previsto nas normas técnicas e sanitárias vigentes, através da Secretaria Municipal de Saúde
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
contratação emergencial de empresa especializada pelo período de 180 (cento e oitenta) dias para a prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar, visando o fornecimento de dietas, dietas especiais, dietas enterais e fórmulas lácteas destinadas a pacientes (adultos e infantis) e acompanhantes legalmente instituídos (lei federal nº 8.069. de 13/07/90; art. 278 e lei federal n.º 10.741, de 01/10/03), assim como os funcionários plantonistas das unidades no fornecimento de refeições, assegurando uma alimentação balanceada, dentro dos padrões de segurança alimentar e em condições higiênicosanitárias adequadas, enTglobando a operacionalização e o desenvolvimento das atividades de produção, administração e de apoio à nutrição clínica e ambulatorial, conforme previsto nas normas técnicas e sanitárias vigentes, através da secretaria municipal de saúde. #1 · sem CATMAT | 1 und | R$ 4.994.484,16 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0,1% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Registro de preços para eventual aquisição de dispositivos detecção substâncias psicoativas, tipo: bafômetro, modelo: digital portátil, aplicação: detecção de alcoolemia, características adicionais: com boquilha descartável 11294402000162-1-000146/2025-000001 | vigente até 13/10/2026 |