Contratação de empresa(s) especializada na prestação de serviços de transporte medicalizado inter-hospitalar e intra-hospitalar (UTI Móvel), unidade de suporte avançado (USA) e unidade de suporte básico (USB), terrestre, contínuo (24 horas), por meio de ambulância de suporte avançado tipo “D” e ambulância de suporte básico tipo “B”, para atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde do município de Buriti Alegre, conforme especificações da portaria GM/MS Nº. 2.048, 05 de novembro de 2002, com mo
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Homologado a 100% do valor estimado (sem desconto). Os pares da mesma modalidade/UF descontaram, na mediana, 19.9% (800 pares). Adjudicação colada ao teto pode indicar baixa disputa de preço.
- indício fortever detalhe →95% dos 409 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 75/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Um único fornecedor venceu todos os 7 itens com resultado deste pregão eletrônico. um só fornecedor venceu os 7 itens; sem código de catálogo classificável, não dá para medir se o mercado é competitivo.
Proxy honesto: o PNCP publica só o vencedor homologado, não o nº de propostas — medimos vencedores distintos × profundidade do mercado nacional, não o nº de proponentes. Certame de item único não entra (vencedor único seria trivial). Método em /metodologia.
Contratação de empresa(s) especializada na prestação de serviços de transporte medicalizado inter-hospitalar e intra-hospitalar (UTI Móvel), unidade de suporte avançado (USA) e unidade de suporte básico (USB), terrestre, contínuo (24 horas), por meio de ambulância de suporte avançado tipo “D” e ambulância de suporte básico tipo “B”, para atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde do município de Buriti Alegre, conforme especificações da portaria GM/MS Nº. 2.048, 05 de novembro de 2002, com mo
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- sim
- encerramento de propostas
- 02/09/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PACIENTES (AMBULÂNCIA CLASSE D) - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE PACIENTES ATRAVÉS DE AMBULÂNCIA UTI COMPLETA TIPO D, DOTADA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS MÉDICOS, PARA ATENDIMENTO DE UMA REMOÇÃO POR VEZ. REMOÇÃO INTRAMUNICIPAL, VALOR FIXO POR VIAGEM FEITA. #1 · sem CATMAT | 18 UND | R$ 1.400,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PACIENTES (AMBULÂNCIA CLASSE D) - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE PACIENTES ATRAVÉS DE AMBULÂNCIA UTI COMPLETA TIPO D, DOTADA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DE UMA REMOÇÃO POR VEZ. REMOÇÃO INTERMUNICIPAL, ACIMA DE 200 KM RODADOS, VALOR POR KM RODADO. #2 · sem CATMAT | 30.000 KM | R$ 12,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PACIENTES (AMBULÂNCIA CLASSE B) - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE PACIENTES ATRAVÉS DE AMBULÂNCIA USB TIPO B, DOTADA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DE UMA REMOÇÃO POR VEZ. REMOÇÃO ABAIXO DE 200 KM, VALOR FIXO POR VIAGEM FEITA. #3 · sem CATMAT | 18 UND | R$ 2.700,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PACIENTES (AMBULÂNCIA CLASSE B) - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE PACIENTES ATRAVÉS DE AMBULÂNCIA USB TIPO B, DOTADA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DE UMA REMOÇÃO POR VEZ. REMOÇÃO INTERMUNICIPAL, ACIMA DE 200 KM, VALOR POR KM RODADO. #4 · sem CATMAT | 30.000 KM | R$ 9,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PACIENTES (AMBULÂNCIA CLASSE D) - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE PACIENTES ATRAVÉS DE AMBULÂNCIA UTI COMPLETA TIPO D, DOTADA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DE UMA REMOÇÃO POR VEZ. REMOÇÃO ABAIXO DE 200 KM, VALOR FIXO POR VIAGEM FEITA. #5 · sem CATMAT | 18 UND | R$ 3.710,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PACIENTES (AMBULÂNCIA CLASSE B) - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE PACIENTES ATRAVÉS DE AMBULÂNCIA UTI COMPLETA TIPO B, DOTADA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DE UMA REMOÇÃO POR VEZ. REMOÇÃO ABAIXO DE 200 KM, VALOR FIXO POR VIAGEM FEITA. #6 · sem CATMAT | 18 UND | R$ 3.400,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PACIENTES (AMBULÂNCIA CLASSE D) NEONATAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE PACIENTES ATRAVÉS DE AMBULÂNCIA UTI COMPLETA TIPO D DOTADA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DE UMA REMOÇÃO POR VEZ. REMOÇÃO NEONATAL INTERMUNICIPAL, ACIMA DE 200 KM RODADOS, VALOR POR KM RODADO. #7 · sem CATMAT | 10.500 KM | R$ 15,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Homologado a 100% do valor estimado (sem desconto). Os pares da mesma modalidade/UF descontaram, na mediana, 19.9% (800 pares). Adjudicação colada ao teto pode indicar baixa disputa de preço.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Aquisições de medicamentos, materiais hospitalares, dieta enteral e fórmula infantil, para abastecimento da Farmácia Básica da unidade de saúde do PSF Rui Brandão, destinados para a manutenção das atividades da Secretaria de Saúde, com a finalidade de atender as demandas dos usuários do sistema SUS do município de Buriti Alegre. Por um período de 12 meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência, sendo parte integrante das solicitações, através da lei 14 11267244000151-1-000153/2025-000001 | vigente até 10/12/2026 |
Contratação(ões) de empresa(s) especializada(s) para prestação de serviços na confecção e fornecimentos de próteses dentárias com os (CNAE 8630-5/04) Atividades Odontológicas e (CNAE 3250-7/06) Serviços de Prótese Dentária, em conformidade com a Portaria nº 2.291/2021, publicada pelo Ministério da Saúde. Destinados a atender as necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do município de Buriti Alegre – GO, as quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência (anexo I) d 11267244000151-1-000152/2025-000001 | vigente até 06/10/2026 |