Aquisição de 01 (um) veículo base (CHASSI/FURGÃO) transformado em ambulância tipo “A” – Simples Remoção: Furgão, cabine simples ou dupla, novo, sem uso, 0 km, ano de fabricação e modelo 2025/2026 ou superior; motorização mínima 2.0 (flex ou diesel); potência mínima de 130 cv (ciclo Otto/flex) ou 110 cv (diesel); visando atender a demanda no transporte de pacientes usuários do sistema SUS do município, referente ao recurso do plano de trabalho, firmado com o Ministério de Saúde, sob o processo da
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →95% dos 414 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de 01 (um) veículo base (CHASSI/FURGÃO) transformado em ambulância tipo “A” – Simples Remoção: Furgão, cabine simples ou dupla, novo, sem uso, 0 km, ano de fabricação e modelo 2025/2026 ou superior; motorização mínima 2.0 (flex ou diesel); potência mínima de 130 cv (ciclo Otto/flex) ou 110 cv (diesel); visando atender a demanda no transporte de pacientes usuários do sistema SUS do município, referente ao recurso do plano de trabalho, firmado com o Ministério de Saúde, sob o processo da
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 23/07/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
VEÍCULO BASE (CHASSI/FURGÃO): Furgão, cabine simples ou dupla, novo, sem uso, 0 km, ano de fabricação e modelo 2025/2026 ou superior; motorização mínima 2.0 (flex ou diesel); potência mínima de 130 cv (ciclo Otto/flex) ou 110 cv (diesel); câmbio manual ou automático; tração dianteira ou traseira; direção elétrica, hidráulica ou eletro-hidráulica; freios ABS em todas as rodas; mínimo 02 (dois) air bags (motorista e passageiro dianteiro); ar-condicionado original de fábrica na cabine dianteira; vidros elétricos dianteiros originais de fábrica; tanque de combustível com capacidade mínima de 80 (oitenta) litros; capacidade de carga mínima de 1.000 kg (PBT compatível com a transformação); volume útil do compartimento destinado ao paciente não inferior a 7,0 m³ após a transformação; cor externa branca (padrão ambulância); sistema multimídia original de fábrica ou equivalente, instalado na cabine dianteira, com tela sensível ao toque (touchscreen) de no mínimo 7 (sete) polegadas, dotado de conectividade Bluetooth, entrada USB e compatibilidade com espelhamento de dispositivos móveis (Android Auto e/ou Apple CarPlay) ou funcionalidade equivalente. Não será exigida marca ou modelo específico, sendo admitidos veículos que atendam às especificações mínimas, mediante comprovação por ficha técnica do fabricante. ISOLAMENTO E REVESTIMENTO: Isolamento térmico-acústico com material retardante à propagação de chamas, aplicado em laterais, teto e piso, conforme Resolução CONTRAN nº 498/2014; revestimento interno das laterais e teto em fibra de vidro reforçada com polímero (PRFV), sem emendas, cor clara, lavável e resistente a processos de limpeza e desinfecção hospitalar, conforme ABNT NBR 14.561/2000; piso em fibra de vidro antiderrapante ou material equivalente certificado, lavável, impermeável e resistente a agentes químicos hospitalares; vedação completa entre a cabine dianteira e o compartimento do paciente, com abertura interna de comunicação. MOBILIÁRIO INTERNO: Acabamento geral com pintura antimicrobiana, cantos arredondad #1 · sem CATMAT | 1 UND | R$ 331.850,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Aquisições de medicamentos, materiais hospitalares, dieta enteral e fórmula infantil, para abastecimento da Farmácia Básica da unidade de saúde do PSF Rui Brandão, destinados para a manutenção das atividades da Secretaria de Saúde, com a finalidade de atender as demandas dos usuários do sistema SUS do município de Buriti Alegre. Por um período de 12 meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência, sendo parte integrante das solicitações, através da lei 14 11267244000151-1-000153/2025-000001 | vigente até 10/12/2026 |
Locação de concentrador de oxigênio Elétrico, com voltagem de 220 volts, 60 hz, variação de fluxo de 0,5 a 5,0 (litros por minuto), pressão de saída de 5,5 psi, nível de ruído máximo de 45 dBA, potência média de consumo de até 280 Watts, nível de concentração de oxigênio variável de 87% a 96% de pureza, com indicador visual de pureza de oxigênio, para atender as necessidades dos usuários do Sistema único de Saúde - SUS, deste Município Buriti Alegre – GO, no período de 12 meses, sendo em média e 11267244000151-1-000086/2024-000001 | vigente até 10/11/2026 |
Contratação de empresa(s) especializada na prestação de serviços de transporte medicalizado inter-hospitalar e intra-hospitalar (UTI Móvel), unidade de suporte avançado (USA) e unidade de suporte básico (USB), terrestre, contínuo (24 horas), por meio de ambulância de suporte avançado tipo “D” e ambulância de suporte básico tipo “B”, para atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde do município de Buriti Alegre, conforme especificações da portaria GM/MS Nº. 2.048, 05 de novembro de 2002, com mo 11267244000151-1-000156/2025-000001 | vigente até 16/10/2026 |