SOLICITO A COMPRA DE OTOSCÓPIO E OFTALMOSCÓPIO PARA AS UNIDADES DE SAÚDE, ONDE SERÃO USADOS PARA REALIZAR O TESTE DE OLHINHO NOS RECÉM NASCIDOS. DE ACORDO COM A NOVA LEI 14.133/2021, ARTIGO 75, INCISO II
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →95% dos 414 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- sem banda de preço para este item — chance segue só o perfil da disputa
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
SOLICITO A COMPRA DE OTOSCÓPIO E OFTALMOSCÓPIO PARA AS UNIDADES DE SAÚDE, ONDE SERÃO USADOS PARA REALIZAR O TESTE DE OLHINHO NOS RECÉM NASCIDOS. DE ACORDO COM A NOVA LEI 14.133/2021, ARTIGO 75, INCISO II
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 16/01/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Otoscópio Fibra Óptica LED Preto
Características Principais:
✔ Transmissão por fibra óptica;
✔ Diagnóstico preciso com iluminação uniforme;
✔ Lâmpada LED de 2.5V com mais de 20.000 horas de duração;
✔ Design moderno, ergonômico e durável;
✔ Inclui espéculos reutilizáveis em 4 tamanhos.
Itens Inclusos:
01 - Cabo;
01 - Cabeça de otoscópio fibra óptica;
08 - Espéculos reutilizáveis;
01 - Estojo para transporte.
Cor: Preta
Dimensões: 17,0 x 2,8 x 4,4 cm
Alimentação: 2 pilhas AA (não inclusas)
Peso: 85g (sem pilhas)
Capacidade de Ampliação: 3X
Eficiência luminosa: 24 lúmens #1 · sem CATMAT | 3 UN | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Oftalmoscópio com Estojo Simples
Indicado para diagnosticar doenças como glaucoma e catarata, além de lesões, tumores na retina e teste do olhinho em recém nascidos
Iluminação branca e de alto brilho, com excelente nitidez da imagem
Leve, compacto e ergonômico, oferece alta performance e maior resistência
Fácil substituição da lâmpada Xenon
Cabo em metal com revestimento termoplástico reforçado
Possui conveniente clip que proporciona desligamento automático ao ser fixado no bolso
Alimentação através de 2 pilhas alcalinas tipo AA
Cabo compatível com todas as cabeças Omni 3000 XENON
Não contém látex.
Kit sobressalente que acompanham o produto:
01 Estojo Macio
Benefícios
19 lentes de -20 a +20 dioptrias com marcador iluminado
Óptica selada à prova de poeiras
Borracha de proteção evita riscar a lente dos óculos
Lâmpada 2.5V de Xenon, proporciona luz mais branca e brilhante, projetando a verdadeira cor do tecido
Cabeça em ABS, resistente à impactos.
Seleção de 5 aberturas, com filtro verde livre de vermelho:
Grande: Abertura padrão para pupilas dilatas e exame geral do olho.
Pequena: Permite excelente visualização do fundo de olho em pupilas não dilatadas.
Semicírculo: Para reflexão reduzida em pupila pequenas.
Fixação: Possui uma mira para medir a fixação excêntrica ou localização de lesões.
Filtro Verde: Elimina raios vermelhos do campo de exame para facilitar a identificação das veias, artérias e fibras nervosas. #2 · sem CATMAT | 3 UN | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BURITI ALEGRE).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Aquisições de medicamentos, materiais hospitalares, dieta enteral e fórmula infantil, para abastecimento da Farmácia Básica da unidade de saúde do PSF Rui Brandão, destinados para a manutenção das atividades da Secretaria de Saúde, com a finalidade de atender as demandas dos usuários do sistema SUS do município de Buriti Alegre. Por um período de 12 meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência, sendo parte integrante das solicitações, através da lei 14 11267244000151-1-000153/2025-000001 | vigente até 10/12/2026 |
Locação de concentrador de oxigênio Elétrico, com voltagem de 220 volts, 60 hz, variação de fluxo de 0,5 a 5,0 (litros por minuto), pressão de saída de 5,5 psi, nível de ruído máximo de 45 dBA, potência média de consumo de até 280 Watts, nível de concentração de oxigênio variável de 87% a 96% de pureza, com indicador visual de pureza de oxigênio, para atender as necessidades dos usuários do Sistema único de Saúde - SUS, deste Município Buriti Alegre – GO, no período de 12 meses, sendo em média e 11267244000151-1-000086/2024-000001 | vigente até 10/11/2026 |
Contratação de empresa(s) especializada na prestação de serviços de transporte medicalizado inter-hospitalar e intra-hospitalar (UTI Móvel), unidade de suporte avançado (USA) e unidade de suporte básico (USB), terrestre, contínuo (24 horas), por meio de ambulância de suporte avançado tipo “D” e ambulância de suporte básico tipo “B”, para atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde do município de Buriti Alegre, conforme especificações da portaria GM/MS Nº. 2.048, 05 de novembro de 2002, com mo 11267244000151-1-000156/2025-000001 | vigente até 16/10/2026 |
Contratação(ões) de empresa(s) especializada(s) para prestação de serviços na confecção e fornecimentos de próteses dentárias com os (CNAE 8630-5/04) Atividades Odontológicas e (CNAE 3250-7/06) Serviços de Prótese Dentária, em conformidade com a Portaria nº 2.291/2021, publicada pelo Ministério da Saúde. Destinados a atender as necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do município de Buriti Alegre – GO, as quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência (anexo I) d 11267244000151-1-000152/2025-000001 | vigente até 06/10/2026 |