CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, QUE FORNEÇA SERVIÇOS TÉCNICOS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO PRÓPRIOS DE SAÚDE, E CONSULTORIA EM SAÚDE PÚBLICA, COM SUPORTE À GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA NO PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS EM SAÚDE, DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →Prazo de publicidade abaixo do mínimo legal4/8 dias úteisart. 55, I, 'a' (pregão — menor preço/maior desconto)
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, QUE FORNEÇA SERVIÇOS TÉCNICOS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO PRÓPRIOS DE SAÚDE, E CONSULTORIA EM SAÚDE PÚBLICA, COM SUPORTE À GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA NO PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS EM SAÚDE, DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
- modalidade
- Pregão Presencial
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 06/06/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos voltados ao suporte, assessoria e consultoria na área da saúde pública, com ênfase no apoio à gestão administrativa. A carga horária será de 8 (oito) horas presenciais mensais, com atendimento remoto por meio de telefone, WhatsApp, e-mail ou qualquer outra forma oficial de comunicação, disponível a qualquer momento, de acordo com a demanda da gestão. Caso seja necessária uma ampliação da carga horária presencial no mês, a solicitação será realizada previamente. A empresa contratada deverá disponibilizar profissional capacitado para implementar programas e projetos voltados à saúde pública, com a finalidade de colaborar com a administração municipal no planejamento estratégico em parceria com o gestor e a coordenação da Atenção Básica. O trabalho deverá incluir suporte e orientação às equipes, contribuindo para a implementação eficaz das políticas públicas de saúde, conforme os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Atividades e atribuições previstas no contrato: Execução do SCNES: Atualização e manutenção dos cadastros dos estabelecimentos de saúde, equipes da Atenção Básica, agentes comunitários de saúde e demais profissionais da rede pública e privada. Realização de modificações, exclusões e inserções nos registros, com envio mensal de arquivos ao DATASUS, conforme normas do Ministério da Saúde, a fim de garantir a continuidade dos repasses e incentivos financeiros. BPA: Inserção e atualização mensal dos dados referentes aos atendimentos ambulatoriais da Atenção Básica e da Média Complexidade, incluindo RAAS/CAPS, CEO, BPA Consolidado e Individualizado. FPO: Atualização contínua dos procedimentos conforme a tabela SIGTAP, visando ao correto faturamento ambulatorial. SIA: Atualização mensal do sistema, com importação dos dados do BPA, correção de erros, revisão do orçamento físico e geração do arquivo para envio ao DATASUS. SIHD: Atualização periódica do sistema, com compactação dos arquivos do SIHAA e transmissão ao DAT #1 · sem CATMAT | 12 MES | R$ 5.900,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Dois indícios calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade abaixo do prazo legal e cancelamento seguido de re-licitação de objeto similar. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Edital divulgado em 02/06/2025, abertura das propostas em 06/06/2025 — 4 dias úteis, abaixo do piso de 8 (art. 55, I, 'a' (pregão — menor preço/maior desconto)). Prazo curto encolhe a janela para novos concorrentes prepararem proposta.
- Prazo em dias úteis (seg–sex) entre publicação e abertura; feriados NÃO são subtraídos — isso superestima os úteis, então o flag só acende quando o prazo é curto mesmo ignorando feriados (conservador: precisão sobre recall).
- Mínimo usado é o PISO da modalidade (art. 55); a lei pode exigir MAIS conforme critério de julgamento, tipo de objeto e regime de execução — a diferença real pode ser maior que a apontada.
- Fim da publicidade tomado da data de ENCERRAMENTO das propostas (maior que a de abertura no registro).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (retificação de edital, deserto, correção de erro material, prazo maior por rito específico). Método na metodologia.