Contratação da cantora ELBA RAMALHO E BANDA para apresentação durante o carnaval do Banho de Cheiro no dia 16/02/2026, conforme Programação da Secretaria de Cultura.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- sem banda de preço para este item — chance segue só o perfil da disputa
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação da cantora ELBA RAMALHO E BANDA para apresentação durante o carnaval do Banho de Cheiro no dia 16/02/2026, conforme Programação da Secretaria de Cultura.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Cantora Elba Ramalho e banda #1 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Campo 'valorInicial' ausente no raw dos contratos — razão de aditivo indisponível; requer ingestão do endpoint de termos aditivos do PNCP.
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Registro de preços consignado em ata pelo prazo de 12 meses, para futura aquisição com fornecimento parcelado de materiais de limpeza destinados às Secretarias Municipais. 11049798000182-1-000008/2026-000001 | vigente até 01/04/2027 |
Registro de preços consignado em ata pelo prazo de 12 meses, para futura aquisição com fornecimento parcelado de materiais de limpeza destinados às Secretarias Municipais. 11049798000182-1-000008/2026-000002 | vigente até 01/04/2027 |
Registro de preço por item, consignado em ata pelo prazo de 12 (doze) meses para Contratação de empresa especializada na Locação, Montagem e Desmontagem de Estruturas diversas, para realização de eventos 11049798000182-1-000001/2026-000001 | vigente até 12/02/2027 |
Registro de preço por item, consignado em ata pelo prazo de 12 (doze) meses para Contratação de empresa especializada na Locação, Montagem e Desmontagem de Estruturas diversas, para realização de eventos 11049798000182-1-000001/2026-000002 | vigente até 12/02/2027 |
Registro de preço por item, consignado em ata pelo prazo de 12 (doze) meses para Contratação de empresa especializada na Locação, Montagem e Desmontagem de Estruturas diversas, para realização de eventos 11049798000182-1-000001/2026-000003 | vigente até 12/02/2027 |
Registro de Preços consignado em ata pelo prazo de 12 (doze) meses, para futura e eventual contratação de profissionais temporários do tipo segurança não armada e brigadista, através de empresa especializada para eventos. 11049798000182-1-000003/2026-000001 | vigente até 12/02/2027 |