Inexigibilidadejulgamento

Contratação de Atrações Artísticas para apresentações durante o carnaval do Banho de Cheiro que acontecerá no período de 14 a 18 de Fevereiro, conforme Programação da Secretaria de Cultura.

valor estimado
R$ 0,00
itens
13
local
Chã de Alegria/PE
vale a pena entrar?
49
Talvez — avalie os detalhes
score de oportunidade · 0–100
dinheiro30
prazo20
chance90
próxima jogadaSessão encerrada

Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.

arsenal para ganhar esta licitação
Prazo e agenda
sessão encerrada — estude para a próxima
Contato do pregoeiro
extraído do edital (aba Origem) para tirar dúvida direto
Preço de referência
banco de preços por item (aba Análise de preço) para chegar no valor que ganha
quem já vendeu isso ao governo e a que preço
Documentos do edital
baixe o edital e anexos (aba Origem)

O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.

para GANHAR esta licitação — AiLicita Pro
Assinar o Pro — R$ 997/mês →
preço · aberto no lançamento
Preço ótimo de proposta
este edital não publica valor de referência por item — sem base honesta para sugerir lance
chance · aberto no lançamento
Chance de vitória
75% · alta
  • perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
  • sem banda de preço para este item — chance segue só o perfil da disputa
concorrência
Raio-X de concorrente
quem já venceu estes itens (36 meses) — acende com o histórico homologado, em carga

Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.

objeto completo

Contratação de Atrações Artísticas para apresentações durante o carnaval do Banho de Cheiro que acontecerá no período de 14 a 18 de Fevereiro, conforme Programação da Secretaria de Cultura.

modalidade
Inexigibilidade
situação
julgamento
registro de preços
não
encerramento de propostas
itens do edital × banco de preços

Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.

0/13 com referência
ItemQuantidadeEstimado (unit.)Referência de mercadoSituação
ALMIR ROUCHE E BANDA
#1 · sem CATMAT
1 UNR$ 0,00item sem CATMAT classificadosem referência
ANDRÉ MARRETA
#2 · sem CATMAT
1 UNR$ 0,00item sem CATMAT classificadosem referência
ANDRÉ RIO
#3 · sem CATMAT
1 UNR$ 0,00item sem CATMAT classificadosem referência
BANDA BELEZA PURA
#4 · sem CATMAT
1 UNR$ 0,00item sem CATMAT classificadosem referência
INOCENTES DO PAGODE
#5 · sem CATMAT
1 UNR$ 0,00item sem CATMAT classificadosem referência
BANDA SEM COMPROMISSO
#6 · sem CATMAT
1 UNR$ 0,00item sem CATMAT classificadosem referência
CARINA LINS E DADA BOLADÃO
#7 · sem CATMAT
1 UNR$ 0,00item sem CATMAT classificadosem referência
BANDA FORRÓ DAS ESTRELAS
#8 · sem CATMAT
1 UNR$ 0,00item sem CATMAT classificadosem referência
KLARICE PRADO E RODRIGO LUFF
#9 · sem CATMAT
1 UNR$ 0,00item sem CATMAT classificadosem referência
LÉO HITT
#10 · sem CATMAT
1 UNR$ 0,00item sem CATMAT classificadosem referência
MARROM BRASILEIRO
#11 · sem CATMAT
1 UNR$ 0,00item sem CATMAT classificadosem referência
MYLENNA DANTAS
#12 · sem CATMAT
1 UNR$ 0,00item sem CATMAT classificadosem referência
ROGÉRIO SOM
#13 · sem CATMAT
1 UNR$ 0,00item sem CATMAT classificadosem referência

⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.

sinais de razão do certame controle

Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.

  • Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
  • Campo 'valorInicial' ausente no raw dos contratos — razão de aditivo indisponível; requer ingestão do endpoint de termos aditivos do PNCP.
  • Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).

⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.