CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E ADMINISTRATIVA PARA PRESTAR SERVIÇOS À CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS- RN
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →92% dos 60 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E ADMINISTRATIVA PARA PRESTAR SERVIÇOS À CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS- RN
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
A empresa deverá proceder com a realização dos seguintes serviços:
a) Elaboração das folhas de pagamento e dos informativos mensais e anuais, como GFIP, RAIS, DIRF, IRPF, SIAI-DP e E-SOCIAL;
b) Elaboração de cálculos e demonstrativos de impacto financeiro acerca do orçamento e finanças do Poder Legislativo bem como da ampliação de gastos com pessoal para o exercício vigente e subsequentes;
c) Elaboração mensal de balancete através de informações da execução orçamentária e fi- nanceira;
d) Análise dos procedimentos administrativo- financeiros em uso na administração, vi- sando identificar os possíveis de moderni- zação e adequação;
Esclarecer, através de treinamentos dos servidores envolvidos nesses diversos seto- res, as ações voltadas para a unificação dos procedimentos dos registros contábeis em implantação nos três níveis de governo da federação.
f) Análise e consequente alteração do Plano de Contas Contábeis, vigente na Câmara, vi- sando sua adequação aos novos padrões da contabilidade pública;
g) Implantação das alterações do Plano de Contas Contábeis, através de esclarecimen- tos aos servidores envolvidos, visando as necessárias mudanças nas rotinas adminis- trativas dos setores afetados;
h) Acompanhamento dos procedimentos, prá- ticas, elaboração e divulgação das demons- trações contábeis, visando assegurar a ob- servância das normas brasileiras aplicadas ao setor público, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC;
i) Acompanhamento dos procedimentos de implantação do SIAFIC (Sistema Único e In- tegrado de Execução Orçamentária, Admi- nistração Financeira e Controle), conforme rege o Decreto Federal nº 10.540, na Câma- ra Municipal;
j) Análise dos registros patrimoniais visando sua reorganização e implantação das novas normas aplicadas ao setor, notadamente a depreciação dos bens em uso para a de- monstração da real situação do patrimônio público municipal;
k) Proceder a identificação dos dados necessá- rios a elaboração do Relatório Geral do ano de 2024 com a inclusão dos novos demo #1 · sem CATMAT | 12 MENSAL | R$ 5.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.