Aquisição de materiais para manutenção de bens imóveis, para atender às necessidades do Ifes Campus Nova Venécia, conforme as especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Dispensa e seus anexos, conforme processo 23159.000913/2024-11. FAVOR ANALISAR O TERMO DE REFERÊNCIA PARA COMPREENDER AS ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS DOS OBJETOS EM SUA TOTALIDADE ANTES DE CADASTRAR A PROPOSTA NO SISTEMA.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →93% dos 4346 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 85/100
- sem banda de preço para este item — chance segue só o perfil da disputa
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de materiais para manutenção de bens imóveis, para atender às necessidades do Ifes Campus Nova Venécia, conforme as especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Dispensa e seus anexos, conforme processo 23159.000913/2024-11. FAVOR ANALISAR O TERMO DE REFERÊNCIA PARA COMPREENDER AS ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS DOS OBJETOS EM SUA TOTALIDADE ANTES DE CADASTRAR A PROPOSTA NO SISTEMA.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 28/06/2024
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Cilindro Fechadura #1 · sem CATMAT | 5 Unidade | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Ducha Higiênica #2 · sem CATMAT | 10 Unidade | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fita Adesiva #3 · sem CATMAT | 10 Unidade | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Frasco #4 · sem CATMAT | 50 Unidade | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Broca Wídia #5 · sem CATMAT | 1 Conjunto | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Pneu Carrinho Mão #6 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Tubo Hidráulico #7 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Aspersor #8 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Espuma #9 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Bandeja Pintura #10 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Serra Copo #11 · sem CATMAT | 1 Conjunto | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Aparelho / Acessório - Acondicionamento Físico #12 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Lima Manual #13 · sem CATMAT | 1 Conjunto | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Válvula #14 · sem CATMAT | 10 Unidade | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Roldana #15 · sem CATMAT | 30 Unidade | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Válvula Descarga #16 · sem CATMAT | 10 Unidade | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESPIRITO SANTO).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 5 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).