[LICITANET] - Aquisição de bicicletas elétricas, destinadas ao atendimento das atividades desenvolvidas pelos Agentes de Combate às Endemias do Município de Bataguassu/MS, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →57% dos 110 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
[LICITANET] - Aquisição de bicicletas elétricas, destinadas ao atendimento das atividades desenvolvidas pelos Agentes de Combate às Endemias do Município de Bataguassu/MS, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 13/05/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
BICICLETA ELÉTRICAx000D
Bicicleta elétrica de uso urbano/institucional, nova, sem uso, destinada ao deslocamento individual sustentável, silencioso e não poluente, com sistema de pedal assistido, conforme especificações mínimas a seguir.x000D
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Características Geraisx000D
Modalidade: Bicicleta elétrica de passeiox000D
Sistema de propulsão: Motor elétrico com assistência ao pedalx000D
Operação: Possibilidade de uso como bicicleta convencional, com o motor desligadox000D
Cor: Preta, para padronização visual institucionalx000D
x000D
Motor e Desempenhox000D
Potência mínima do motor: 800 W, ou superiorx000D
Velocidade máxima assistida: até 32 km/h, conforme condições de uso e legislação vigente (Resolução CONTRAN nº 996/2023)x000D
x000D
Bateria e Alimentaçãox000D
Tipo de bateria: Recarregável, podendo ser de chumbo-ácido, lítio ou tecnologia equivalentex000D
Tensão mínima do sistema: 48 Vx000D
Autonomia mínima: 25 km, variando conforme carga, relevo e modo de utilizaçãox000D
Recarga: Em tomada elétrica comum, compatível com 110V ou 220Vx000Dx000D - RESTANTE DO DESCRITIVO NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO AO EDITAL. #7418402 · sem CATMAT | 5 UN | R$ 6.329,32 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BICICLETA ELÉTRICAx000D
Bicicleta elétrica de uso urbano/institucional, nova, sem uso, destinada ao deslocamento individual sustentável, silencioso e não poluente, com sistema de pedal assistido, conforme especificações mínimas a seguir.x000D
x000D
Características Geraisx000D
Modalidade: Bicicleta elétrica de passeiox000D
Sistema de propulsão: Motor elétrico com assistência ao pedalx000D
Operação: Possibilidade de uso como bicicleta convencional, com o motor desligadox000D
Cor: Preta, para padronização visual institucionalx000D
x000D
Motor e Desempenhox000D
Potência mínima do motor: 800 W, ou superiorx000D
Velocidade máxima assistida: até 32 km/h, conforme condições de uso e legislação vigente (Resolução CONTRAN nº 996/2023)x000D
x000D
Bateria e Alimentaçãox000D
Tipo de bateria: Recarregável, podendo ser de chumbo-ácido, lítio ou tecnologia equivalentex000D
Tensão mínima do sistema: 48 Vx000D
Autonomia mínima: 25 km, variando conforme carga, relevo e modo de utilizaçãox000D
Recarga: Em tomada elétrica comum, compatível com 110V ou 220Vx000Dx000D - RESTANTE DO DESCRITIVO NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO AO EDITAL. #7418403 · sem CATMAT | 18 UN | R$ 6.329,32 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 33,7% sobre o valor estimado, contra 26,3% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).