O objeto da presente contratação consiste na aquisição de gêneros alimentícios – carnes, a serem fornecidos em conformidade com as especificações técnicas detalhadas, visando ao atendimento das necessidades institucionais do Campus Cambuci, tem por finalidade garantir o fornecimento regular de alimentação adequada à comunidade acadêmica, assegurando a melhoria do rendimento escolar, bem como a promoção da segurança alimentar e nutricional dos estudantes. A aquisição dos itens ora demandados é prática recorrente na Administração Pública, em todas as suas esferas, dada sua natureza essencial. Nesse sentido, foram analisadas contratações similares realizadas por outros órgãos e entidades, mediante consulta a editais e instrumentos congêneres, com o objetivo de identificar metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração. Após análise das soluções existentes no mercado, considerando o histórico das aquisições anteriores, os contratos vigentes, os encargos envolvidos, os preceitos legais aplicáveis, bem como os aspectos logísticos e os procedimentos necessários ao cumprimento dos protocolos de segurança sanitária, conclui-se que a aquisição de gêneros alimentícios por meio de processo licitatório, com posterior preparo das refeições por equipe terceirizada, mostra-se a alternativa mais adequada e vantajosa para a Administração. Considerando que os itens a serem contratados possuem natureza comum, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificações usuais de mercado, poderá ser adotada a contratação por credenciamento por meio da plataforma Contrata+Brasil, conforme disposto no Edital de Credenciamento nº 06/2025, elaborado pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A contratação assegurará o adequado aporte de nutrientes, vitaminas e minerais, atendendo às necessidades alimentares dos estudantes da educação básica e suprindo demanda essencial da instituição, destacam-se ainda: Aspecto econômico: seleção da solução que apresente a melhor relação custo-benefício, observando os princípios da economicidade e da vantajosidade. Aspecto de eficiência: contribuição para o desenvolvimento físico, psicológico e intelectual dos estudantes, considerando que a alimentação adequada é fator determinante para o desempenho escolar, permanência e êxito acadêmico.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →73% dos 695 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 80/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
- COOPERATIVA MISTA DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MEIO AMBIENTE E DA CULTURA DO BRASIL - COOPBRASIL — 95× no segmento · mediana R$ 7,00
- COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE PLANALTINA - DF E REGIAO — 84× no segmento · mediana R$ 7,12
- N3 DISTRIBUICAO DE SUPRIMENTOS LTDA — 75× no segmento · mediana R$ 10,15
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
O objeto da presente contratação consiste na aquisição de gêneros alimentícios – carnes, a serem fornecidos em conformidade com as especificações técnicas detalhadas, visando ao atendimento das necessidades institucionais do Campus Cambuci, tem por finalidade garantir o fornecimento regular de alimentação adequada à comunidade acadêmica, assegurando a melhoria do rendimento escolar, bem como a promoção da segurança alimentar e nutricional dos estudantes. A aquisição dos itens ora demandados é prática recorrente na Administração Pública, em todas as suas esferas, dada sua natureza essencial. Nesse sentido, foram analisadas contratações similares realizadas por outros órgãos e entidades, mediante consulta a editais e instrumentos congêneres, com o objetivo de identificar metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração. Após análise das soluções existentes no mercado, considerando o histórico das aquisições anteriores, os contratos vigentes, os encargos envolvidos, os preceitos legais aplicáveis, bem como os aspectos logísticos e os procedimentos necessários ao cumprimento dos protocolos de segurança sanitária, conclui-se que a aquisição de gêneros alimentícios por meio de processo licitatório, com posterior preparo das refeições por equipe terceirizada, mostra-se a alternativa mais adequada e vantajosa para a Administração. Considerando que os itens a serem contratados possuem natureza comum, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificações usuais de mercado, poderá ser adotada a contratação por credenciamento por meio da plataforma Contrata+Brasil, conforme disposto no Edital de Credenciamento nº 06/2025, elaborado pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A contratação assegurará o adequado aporte de nutrientes, vitaminas e minerais, atendendo às necessidades alimentares dos estudantes da educação básica e suprindo demanda essencial da instituição, destacam-se ainda: Aspecto econômico: seleção da solução que apresente a melhor relação custo-benefício, observando os princípios da economicidade e da vantajosidade. Aspecto de eficiência: contribuição para o desenvolvimento físico, psicológico e intelectual dos estudantes, considerando que a alimentação adequada é fator determinante para o desempenho escolar, permanência e êxito acadêmico.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
PEITO DE FRANGO, EM FILÉ, CONGELADO, SEM PELE, SEM OSSO #1 · CATMAT 1 (material) | 500 KG | R$ 12,98 | CATMAT sem preços suficientes no banco | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Aquisição Parcelada e Futura de bebida à base de soja, iogurte de morango e outros para atender às demandas do Campus Macaé do Instituto Federal Fluminense 10779511000107-1-000059/2026-000002 | vigente até 25/05/2028 |
Aquisição parcelada e futura de alfinete e material de expediente para atender às demandas dos campi Cabo Frio, Macaé, Maricá, Quissamã e Itaboraí do IFFluminense 10779511000107-1-000089/2026-000018 | vigente até 09/10/2027 |
Aquisição parcelada e futura de alfinete e material de expediente para atender às demandas dos campi Cabo Frio, Macaé, Maricá, Quissamã e Itaboraí do IFFluminense 10779511000107-1-000089/2026-000015 | vigente até 09/10/2027 |
Aquisição parcelada e futura de alfinete e material de expediente para atender às demandas dos campi Cabo Frio, Macaé, Maricá, Quissamã e Itaboraí do IFFluminense 10779511000107-1-000089/2026-000022 | vigente até 09/10/2027 |
Aquisição parcelada e futura de alfinete e material de expediente para atender às demandas dos campi Cabo Frio, Macaé, Maricá, Quissamã e Itaboraí do IFFluminense 10779511000107-1-000089/2026-000017 | vigente até 09/10/2027 |
Aquisição parcelada e futura de alfinete e material de expediente para atender às demandas dos campi Cabo Frio, Macaé, Maricá, Quissamã e Itaboraí do IFFluminense 10779511000107-1-000089/2026-000025 | vigente até 09/10/2027 |
Aquisição parcelada e futura de alfinete e material de expediente para atender às demandas dos campi Cabo Frio, Macaé, Maricá, Quissamã e Itaboraí do IFFluminense 10779511000107-1-000089/2026-000021 | vigente até 09/10/2027 |
Aquisição parcelada e futura de alfinete e material de expediente para atender às demandas dos campi Cabo Frio, Macaé, Maricá, Quissamã e Itaboraí do IFFluminense 10779511000107-1-000089/2026-000020 | vigente até 09/10/2027 |
Aquisição parcelada e futura de alfinete e material de expediente para atender às demandas dos campi Cabo Frio, Macaé, Maricá, Quissamã e Itaboraí do IFFluminense 10779511000107-1-000089/2026-000019 | vigente até 09/10/2027 |
Aquisição parcelada e futura de alfinete e material de expediente para atender às demandas dos campi Cabo Frio, Macaé, Maricá, Quissamã e Itaboraí do IFFluminense 10779511000107-1-000089/2026-000016 | vigente até 09/10/2027 |
Aquisição parcelada e futura de alfinete e material de expediente para atender às demandas dos campi Cabo Frio, Macaé, Maricá, Quissamã e Itaboraí do IFFluminense 10779511000107-1-000089/2026-000013 | vigente até 09/10/2027 |
Aquisição parcelada e futura de alfinete e material de expediente para atender às demandas dos campi Cabo Frio, Macaé, Maricá, Quissamã e Itaboraí do IFFluminense 10779511000107-1-000089/2026-000026 | vigente até 09/10/2027 |
Aquisição parcelada e futura de alfinete e material de expediente para atender às demandas dos campi Cabo Frio, Macaé, Maricá, Quissamã e Itaboraí do IFFluminense 10779511000107-1-000089/2026-000024 | vigente até 09/10/2027 |
Aquisição parcelada e futura de alfinete e material de expediente para atender às demandas dos campi Cabo Frio, Macaé, Maricá, Quissamã e Itaboraí do IFFluminense 10779511000107-1-000089/2026-000023 | vigente até 09/10/2027 |
Aquisição parcelada e futura de alfinete e material de expediente para atender às demandas dos campi Cabo Frio, Macaé, Maricá, Quissamã e Itaboraí do IFFluminense 10779511000107-1-000089/2026-000014 | vigente até 09/10/2027 |
Aquisição parcelada e futura de alfinete e material de expediente para atender às demandas dos campi Cabo Frio, Macaé, Maricá, Quissamã e Itaboraí do IFFluminense 10779511000107-1-000089/2026-000012 | vigente até 09/10/2027 |
Aquisição de milho em grão e outros itens para fabricação de ração animal para atender às demandas dos Campi Bom Jesus do Itabapoana e Cambuci do Instituto Federal Fluminense. 10779511000107-1-000003/2027-000002 | vigente até 08/10/2027 |
Aquisição de milho em grão e outros itens para fabricação de ração animal para atender às demandas dos Campi Bom Jesus do Itabapoana e Cambuci do Instituto Federal Fluminense. 10779511000107-1-000003/2027-000003 | vigente até 08/10/2027 |
Aquisição de milho em grão e outros itens para fabricação de ração animal para atender às demandas dos Campi Bom Jesus do Itabapoana e Cambuci do Instituto Federal Fluminense. 10779511000107-1-000003/2027-000001 | vigente até 08/10/2027 |
Aquisição parcelada e futura de alfinete e material de expediente para atender às demandas dos campi Cabo Frio, Macaé, Maricá, Quissamã e Itaboraí do IFFluminense 10779511000107-1-000089/2026-000009 | vigente até 07/10/2027 |