contratação de empresa especializada para Prestação de serviços no inventário dos bens patrimoniais móveis e imóveis, devendo: 1. O levantamento dos bens patrimoniais imóveis, apresentará relatório descritivo dos bens, indicando os registrados em cartório, os não registrados, os edificados e não edificados, a situação atual do imóvel (inclusive quando ao uso), indicar a localização do imóvel; anexar fotografia da fachada, realizar a reavaliação dos bens utilizando os fatores de avaliação constantes na Planta de Valores do Município ou outros fatores tecnicamente utilizáveis e recomendados, executar a depreciação dos edificados de acordo com as normas em vigor. 2. Para os bens móveis, o levantamento será feito pelas unidades administrativas que compõem as Contas de Governo e respectivos Fundos, devendo ser registrados, constando descrição do bem, código de identificação, instalação de etiqueta autoadesiva em poliéster, policarbonato e/ou alumínio flexível, com código de barra, manutenção da etiqueta atual, valor de registro/inscrição do bem se possível a identificação no relatório do Balanço Patrimonial do exercício anterior, reavaliação de será feita tendo como parâmetro o estado de conservação do bem, depreciação a ser executada utilizando os percentuais oficiais, valor histórico, indicação de estado de conservação e indicação dos inservíveis, obsoletos e sucatas por descrição (se possível) ou apenas fotografia. 3. Importação das informações constantes dos relatórios para o sistema informatizado disponibilizado pelo Município, devendo a administração intervir junto a sua fornecedora para disponibilizar ferramenta que permita a importação dos dados para o seu sistema. 4. Treinamento do pessoal indicado pela Prefeitura para controle patrimonial. 5. Elaboração de Manual de Gestão de Patrimônio do Município. 6. Elaboração de Projeto de lei criando o setor responsável pela Gestão Patrimonial e o regulamento dos procedimentos de controle, transferências, comodato, empréstimo, doação e desfazimento. 7. Apresentação dos seguintes relatórios: a. Relatório de Responsabilidade de Carga por detentor de carga e por órgão, unidade administrativa e/ou subunidade administrativa; b. Relatório de Bens Móveis por órgão e por unidades administrativas; c. Planilha para importação por órgão e unidades, devendo a Administração disponibilizar meios para importação. d. Relatório de bens não localizados 8. Será usado para os serviços de levantamento patrimonial o sistema de informática, Sysconpat de propriedade da empresa. 9. A Prefeitura deverá disponibilizar sala com internet e impressora, para a equipe de trabalho; Meios de transporte e alimentação quando da execução de serviços na Zona Rural
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →94% dos 653 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
contratação de empresa especializada para Prestação de serviços no inventário dos bens patrimoniais móveis e imóveis, devendo: 1. O levantamento dos bens patrimoniais imóveis, apresentará relatório descritivo dos bens, indicando os registrados em cartório, os não registrados, os edificados e não edificados, a situação atual do imóvel (inclusive quando ao uso), indicar a localização do imóvel; anexar fotografia da fachada, realizar a reavaliação dos bens utilizando os fatores de avaliação constantes na Planta de Valores do Município ou outros fatores tecnicamente utilizáveis e recomendados, executar a depreciação dos edificados de acordo com as normas em vigor. 2. Para os bens móveis, o levantamento será feito pelas unidades administrativas que compõem as Contas de Governo e respectivos Fundos, devendo ser registrados, constando descrição do bem, código de identificação, instalação de etiqueta autoadesiva em poliéster, policarbonato e/ou alumínio flexível, com código de barra, manutenção da etiqueta atual, valor de registro/inscrição do bem se possível a identificação no relatório do Balanço Patrimonial do exercício anterior, reavaliação de será feita tendo como parâmetro o estado de conservação do bem, depreciação a ser executada utilizando os percentuais oficiais, valor histórico, indicação de estado de conservação e indicação dos inservíveis, obsoletos e sucatas por descrição (se possível) ou apenas fotografia. 3. Importação das informações constantes dos relatórios para o sistema informatizado disponibilizado pelo Município, devendo a administração intervir junto a sua fornecedora para disponibilizar ferramenta que permita a importação dos dados para o seu sistema. 4. Treinamento do pessoal indicado pela Prefeitura para controle patrimonial. 5. Elaboração de Manual de Gestão de Patrimônio do Município. 6. Elaboração de Projeto de lei criando o setor responsável pela Gestão Patrimonial e o regulamento dos procedimentos de controle, transferências, comodato, empréstimo, doação e desfazimento. 7. Apresentação dos seguintes relatórios: a. Relatório de Responsabilidade de Carga por detentor de carga e por órgão, unidade administrativa e/ou subunidade administrativa; b. Relatório de Bens Móveis por órgão e por unidades administrativas; c. Planilha para importação por órgão e unidades, devendo a Administração disponibilizar meios para importação. d. Relatório de bens não localizados 8. Será usado para os serviços de levantamento patrimonial o sistema de informática, Sysconpat de propriedade da empresa. 9. A Prefeitura deverá disponibilizar sala com internet e impressora, para a equipe de trabalho; Meios de transporte e alimentação quando da execução de serviços na Zona Rural
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Prestação de serviços no inventário dos bens patrimoniais móveis e imóveis, devendo:
1. O levantamento dos bens patrimoniais imóveis, apresentará relatório descritivo dos bens, indicando os registrados em cartório, os não registrados, os edificados e não edificados, a situação atual do imóvel (inclusive quando ao uso), indicar a localização do imóvel; anexar fotografia da fachada, realizar a reavaliação dos bens utilizando os fatores de avaliação constantes na Planta de Valores do Município ou outros fatores tecnicamente utilizáveis e recomendados, executar a depreciação dos edificados de acordo com as normas em vigor.
2. Para os bens móveis, o levantamento será feito pelas unidades administrativas que compõem as Contas de Governo e respectivos Fundos, devendo ser registrados, constando descrição do bem, código de identificação, instalação de etiqueta autoadesiva em poliéster, policarbonato e/ou alumínio flexível, com código de barra, manutenção da etiqueta atual, valor de registro/inscrição do bem se possível a identificação no relatório do Balanço Patrimonial do exercício anterior, reavaliação de será feita tendo como parâmetro o estado de conservação do bem, depreciação a ser executada utilizando os percentuais oficiais, valor histórico, indicação de estado de conservação e indicação dos inservíveis, obsoletos e sucatas por descrição (se possível) ou apenas fotografia.
3. Importação das informações constantes dos relatórios para o sistema informatizado disponibilizado pelo Município, devendo a administração intervir junto a sua fornecedora para disponibilizar ferramenta que permita a importação dos dados para o seu sistema.
4. Treinamento do pessoal indicado pela Prefeitura para controle patrimonial.
5. Elaboração de Manual de Gestão de Patrimônio do Município.
6. Elaboração de Projeto de lei criando o setor responsável pela Gestão Patrimonial e o regulamento dos procedimentos de controle, transferências, comodato, empréstimo, doação e desfazimento.
7. Apresentação dos seguintes relatórios:
a. Relatório de R #1 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 13.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 3,1% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
AQUISIÇÃO DE INSUMOS E REAGENTES DE LABORATÓRIO 10514375000123-1-000024/2025-000001 | vigente até 29/04/2027 |
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. ABIUD PONCIANO DIAS, ATENÇÃO BÁSICA E SAMU 10514375000123-1-000027/2025-000001 | vigente até 29/04/2027 |