O presente Edital tem como objeto a contratação de laboratórios de análises clínicas para a prestação de serviços de coleta, análise e distribuição de resultados dos exames constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM - SIGTAP do Sistema Único de Saúde - SUS e com complemento da Lei Municipal Nº 3.178 de 21 de março de 2025 regulamentada pelo Decreto GP/Nº 75 de 15 de abril de 2025, para o Fundo Municipal de Saúde de Urussanga/SC.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →90% dos 184 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 100/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
O presente Edital tem como objeto a contratação de laboratórios de análises clínicas para a prestação de serviços de coleta, análise e distribuição de resultados dos exames constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM - SIGTAP do Sistema Único de Saúde - SUS e com complemento da Lei Municipal Nº 3.178 de 21 de março de 2025 regulamentada pelo Decreto GP/Nº 75 de 15 de abril de 2025, para o Fundo Municipal de Saúde de Urussanga/SC.
- modalidade
- Credenciamento
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 20/05/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS. #4 · sem CATMAT | 12 MES | R$ 70.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUSSANGA-FMSU).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 4 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
O presente edital tem por objetivo registrar preços para aquisição PARCELADA de materiais médicos hospitalares e de enfermagem, a fim de suprir a necessidade dos serviços de saúde, serviço de curativo de média e alta complexidade, oferecidos à população de Urussanga/SC, com qualidade e pontualidade, conforme edital e anexos. 10502372000170-1-000076/2025-000001 | vigente até 21/10/2026 |
O presente procedimento licitatório tem por finalidade registrar preços para contratação de empresa especializada para LOCAÇÃO DE CONCENTRADORES DE AR aos pacientes necessitados de SOVD (Serviço de Oxigenoterapia e Ventilação Domiciliar), a serem cobrados por aparelho/paciente e de forma mensal; com estimativa de até 17 aparelhos por mês. A empresa licitada deverá fornecer a instalação, manutenção, insumos necessários e a devida remoção, quando necessário. para atender as demandas da Secretaria de Saúde do Município de Urussanga/SC. 10502372000170-1-000086/2025-000001 | vigente até 21/10/2026 |