CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PICK-UPS, CAMINHONETE TIPO FURGÃO E VAN ADAPTADA, DEVIDO AOS ITENS 02, 07 E 09 QUE FORAM DECLARADOS FRACASSADOS NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/CPL/SEMUS/2024, A SEREM UTILIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA IGUAÇU, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME DESCRITO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO VII DO EDITAL.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Publicidade do edital ausente ou invertidadivulgação após abrirEdital divulgado 357 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
- atençãover detalhe →Desconto de apenas 0.6% sobre o valor estimado, contra 25.2% da mediana dos pares (800 pares). Desconto muito abaixo do padrão dos pares pode indicar baixa disputa de preço.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PICK-UPS, CAMINHONETE TIPO FURGÃO E VAN ADAPTADA, DEVIDO AOS ITENS 02, 07 E 09 QUE FORAM DECLARADOS FRACASSADOS NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/CPL/SEMUS/2024, A SEREM UTILIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA IGUAÇU, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME DESCRITO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO VII DO EDITAL.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 20/03/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
LOCAÇÃO DE VEICULO TIPO CAMINHONETE 4X2
Especificação: VEÍCULO TIPO CAMIONETE: Pick-Up 4x2, cabine dupla, Com no máximo 02 (dois) anos de uso, movido a diesel, potência do motor, não inferior a 140 cv, câmbio com 05 marchas a frente e uma a ré, direção assistida, freio a disco nas rodas dianteiras, roda padrão mínimo aro R16, protetor de caçamba, jogo de tapetes, capacidade mínima de carga de 750 Kg, com direção hidráulica, ar condicionado e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN.
Modelo de referência: Amarok, Toyota Hilux, Ford Ranger, S-10, Nissan Frontier ou Triton L200.
#1 · sem CATMAT | 12 UND | R$ 18.130,76 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
LOCAÇÃO DE VEICULO TIPO UTILITÁRIO/FURGÃO
Especificação: Veículo Tipo UTILITÁRIO FURGÃO com capacidade e 03 (três) lugares; com porta lateral deslizante e porta traseira de batentes; capacidade de compartimento de carga de 7 a 9 m³ (sete a nove metros cúbicos), entre 1.000 e 1.800 kg, capacidade para 03 (três) ocupantes, incluindo o motorista; motor de no mínimo 127Cv; Combustível: Diesel; Rádio AM/FM; Direção Elétrica ou Hidráulica; Ar condicionado; Vidro Elétrico; Trava Elétrica, com equipamentos exigidos pelo CONTRAN.
Modelo de referência: Mercedes-Benz Sprinter, Peugeot Boxer, Renault Master, FIAT Ducato, Citroên Jumper, ou SIMILAR.
#2 · sem CATMAT | 12 UND | R$ 9.763,05 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
LOCAÇÃO DE VAN ADAPTADA SEM MOTORISTA
Especificação: LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO VAN ADAPTADA: Veículo automotor, movido a Diesel, preferencialmente de fabricação nacional, tipo VAN Adaptada, ar-condicionado, capacidade para no mínimo 03 (três) cadeirantes e (seis) acompanhantes, adaptação que garanta segurança e conforto no transporte de todos os passageiros; com plataforma elevatória automática.
• O veículo deverá ter boas condições mecânicas, com no máximo 4 (quatro) anos de fabricação.
• Veículos, com capacidade para o transporte no mínimo de 03 (três) cadeiras de rodas (com espaço para manobras) em áreas específicas e 06 (seis) assentos para acompanhantes; (o espaço reservado para cada cadeira deverá ter 120 cm de comprimento e 86 cm de largura, complementado por uma área livre para manobras);
• Porta lateral ou traseira com dimensões mínimas de 110 cm de largura e 130 cm de altura (medido do piso interno do veículo à parte superior da porta). A porta deverá ser do tipo corrediço ou com abertura mínima de 90º;
• Plataforma de acesso para as cadeiras de rodas, com capacidade de elevação, igual ou inferior 250 kg, com exceção da massa própria da plataforma de elevação;
• Movimentos automáticos do equipamento, com funcionamentos contínuos, suaves e silenciosos. O equipamento deve permitirá descida em qualquer nível, seja no solo, nas calçadas, ou em posições intermediárias, com operações reversas e sem que haja travamento;
• Piso em material antiderrapante, teto e laterais revestidos (preferencialmente em material isolante térmico e acústico);
• Não deverá apresentar desníveis ou vãos que dificultem o movimento das pessoas em cadeira de rodas ou outro tipo de aparelho para locomoção;
• Plataforma dotada de “pega mão”;
• Dispositivo de travamento da cadeira de rodas, que evite movimentos laterais e frontais;
• O veículo deverá estar equipado com: tacógrafo de registro diário em funcionamento, rádio, ar-condicionado.
• O veículo será adesivado com o logotipo da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu. #3 · sem CATMAT | 12 UND | R$ 51.682,44 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de apenas 0.6% sobre o valor estimado, contra 25.2% da mediana dos pares (800 pares). Desconto muito abaixo do padrão dos pares pode indicar baixa disputa de preço.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
Edital divulgado 357 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
- Indício de PUBLICIDADE (DIGIWHIST/opentender — call for tender publication), não de mérito da contratação.
- Divulgação posterior à abertura indica inconsistência de datas no registro; confirmar no portal do órgão.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).