Contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, de assessoria e consultoria jurídica para Secretaria Municipal de Saúde no tocante à regularidade, legalidade e controle dos atos do órgão, bem como, quanto a demandas judiciais e administrativas que careçam de compreensão e acompanhamento de ordem jurídica, otimizando o relacionamento, contato e resolução de questões junto à Procuradoria-Geral do Município, Ministério Público, Poder Judiciário, Governo do Estado e Governo Federal. Compete, ainda, municiar as Secretaria de informações jurídicas, esclarecimentos e pareceres quanto às decisões que precise tomar; elaborar de respostas de ofícios e notificações; assistir a Secretaria na participação de reuniões, comissões que careçam de esclarecimentos do posicionamento jurídico; compor equipe técnica de assessoramento do município quanto aos aspectos jurídicos do desenvolvimento da política do Sistema Único de Saúde - SUS; acompanhar procedimentos judiciais e administrativos internos e externos, em todas as instâncias e áreas relacionadas à Secretaria. Deve oferecer suporte jurídico consultivo remoto (telefone, e-mail e whatsapp) de acordo com a necessidade, bem como, prestar os referidos serviços de forma presencial, por 20h semanais, por meio de Advogado devidamente inscrito nos quadros da OAB/SC, com experiência comprovada.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →50% dos 113 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, de assessoria e consultoria jurídica para Secretaria Municipal de Saúde no tocante à regularidade, legalidade e controle dos atos do órgão, bem como, quanto a demandas judiciais e administrativas que careçam de compreensão e acompanhamento de ordem jurídica, otimizando o relacionamento, contato e resolução de questões junto à Procuradoria-Geral do Município, Ministério Público, Poder Judiciário, Governo do Estado e Governo Federal. Compete, ainda, municiar as Secretaria de informações jurídicas, esclarecimentos e pareceres quanto às decisões que precise tomar; elaborar de respostas de ofícios e notificações; assistir a Secretaria na participação de reuniões, comissões que careçam de esclarecimentos do posicionamento jurídico; compor equipe técnica de assessoramento do município quanto aos aspectos jurídicos do desenvolvimento da política do Sistema Único de Saúde - SUS; acompanhar procedimentos judiciais e administrativos internos e externos, em todas as instâncias e áreas relacionadas à Secretaria. Deve oferecer suporte jurídico consultivo remoto (telefone, e-mail e whatsapp) de acordo com a necessidade, bem como, prestar os referidos serviços de forma presencial, por 20h semanais, por meio de Advogado devidamente inscrito nos quadros da OAB/SC, com experiência comprovada.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, de assessoria e consultoria jurídica para Secretaria Municipal de Saúde no tocante à regularidade, legalidade e controle dos atos do órgão, bem como, quanto a demandas judiciais e administrativas que careçam de compreensão e acompanhamento de ordem jurídica, otimizando o relacionamento, contato e resolução de questões junto à Procuradoria-Geral do Município, Ministério Público, Poder Judiciário, Governo do Estado e Governo Federal. Compete, ainda, municiar as Secretaria de informações jurídicas, esclarecimentos e pareceres quanto às decisões que precise tomar; elaborar de respostas de ofícios e notificações; assistir a Secretaria na participação de reuniões, comissões que careçam de esclarecimentos do posicionamento jurídico; compor equipe técnica de assessoramento do município quanto aos aspectos jurídicos do desenvolvimento da política de assistência social; acompanhar procedimentos judiciais e administrativos internos e externos, em todas as instâncias e áreas relacionadas à Secretaria. Deve oferecer suporte jurídico consultivo remoto (telefone, e-mail e whatsapp) de acordo com a necessidade, bem como, prestar os referidos serviços de forma presencial, por 20h semanais, por meio de Advogado devidamente inscrito nos quadros da OAB/SC, com experiência comprovada. #1 · sem CATMAT | 12 UND | R$ 5.075,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.