Contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, de assessoria e consultoria jurídica para Secretaria Municipal de Saúde no tocante à regularidade, legalidade e controle dos atos do órgão, bem como, quanto a demandas judiciais e administrativas que careçam de compreensão e acompanhamento de ordem jurídica, otimizando o relacionamento, contato e resolução de questões junto à Procuradoria-Geral do Município, Ministério Público, Poder Judiciário, Governo do Estado e Governo Federal. Compete, ainda, municiar as Secretaria de informações jurídicas, esclarecimentos e pareceres quanto às decisões que precise tomar; elaborar de respostas de ofícios e notificações; assistir a Secretaria na participação de reuniões, comissões que careçam de esclarecimentos do posicionamento jurídico; compor equipe técnica de assessoramento do município quanto aos aspectos jurídicos do desenvolvimento da política do Sistema Único de Saúde - SUS; acompanhar procedimentos judiciais e administrativos internos e externos, em todas as instâncias e áreas relacionadas à Secretaria. Deve oferecer suporte jurídico consultivo remoto (telefone, e-mail e whatsapp) de acordo com a necessidade, bem como, prestar os referidos serviços de forma presencial, por 20h semanais, por meio de Advogado devidamente inscrito nos quadros da OAB/SC, com experiência comprovada.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →50% dos 114 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, de assessoria e consultoria jurídica para Secretaria Municipal de Saúde no tocante à regularidade, legalidade e controle dos atos do órgão, bem como, quanto a demandas judiciais e administrativas que careçam de compreensão e acompanhamento de ordem jurídica, otimizando o relacionamento, contato e resolução de questões junto à Procuradoria-Geral do Município, Ministério Público, Poder Judiciário, Governo do Estado e Governo Federal. Compete, ainda, municiar as Secretaria de informações jurídicas, esclarecimentos e pareceres quanto às decisões que precise tomar; elaborar de respostas de ofícios e notificações; assistir a Secretaria na participação de reuniões, comissões que careçam de esclarecimentos do posicionamento jurídico; compor equipe técnica de assessoramento do município quanto aos aspectos jurídicos do desenvolvimento da política do Sistema Único de Saúde - SUS; acompanhar procedimentos judiciais e administrativos internos e externos, em todas as instâncias e áreas relacionadas à Secretaria. Deve oferecer suporte jurídico consultivo remoto (telefone, e-mail e whatsapp) de acordo com a necessidade, bem como, prestar os referidos serviços de forma presencial, por 20h semanais, por meio de Advogado devidamente inscrito nos quadros da OAB/SC, com experiência comprovada.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, de assessoria e consultoria jurídica para Secretaria Municipal de Saúde no tocante à regularidade, legalidade e controle dos atos do órgão, bem como, quanto a demandas judiciais e administrativas que careçam de compreensão e acompanhamento de ordem jurídica, otimizando o relacionamento, contato e resolução de questões junto à Procuradoria-Geral do Município, Ministério Público, Poder Judiciário, Governo do Estado e Governo Federal. Compete, ainda, municiar as Secretaria de informações jurídicas, esclarecimentos e pareceres quanto às decisões que precise tomar; elaborar de respostas de ofícios e notificações; assistir a Secretaria na participação de reuniões, comissões que careçam de esclarecimentos do posicionamento jurídico; compor equipe técnica de assessoramento do município quanto aos aspectos jurídicos do desenvolvimento da política de assistência social; acompanhar procedimentos judiciais e administrativos internos e externos, em todas as instâncias e áreas relacionadas à Secretaria. Deve oferecer suporte jurídico consultivo remoto (telefone, e-mail e whatsapp) de acordo com a necessidade, bem como, prestar os referidos serviços de forma presencial, por 20h semanais, por meio de Advogado devidamente inscrito nos quadros da OAB/SC, com experiência comprovada. #1 · sem CATMAT | 12 UND | R$ 5.075,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
O presente edital tem por objetivo a contratação, MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, de empresa especializada na prestação de serviços continuados de gerenciamento eletrônico com uso de tecnologia de cartões magnéticos individuais, através de rede de estabelecimentos credenciados para fornecimento de combustíveis e lubrificantes para frota de veículos a gasolina e a diesel, para o Fundo Municipal de Saúde. 10485444000118-1-000042/2025-000001 | vigente até 04/12/2026 |