AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA UTI MOVEL NOVA (ZERO KM,TIPO D, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº2048 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2002 DO MINISTERIO DA SAUDE) PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →97% dos 1095 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
- atençãover detalhe →Prazo de publicidade abaixo do mínimo legal7/8 dias úteisart. 55, I, 'a' (pregão — menor preço/maior desconto)
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA UTI MOVEL NOVA (ZERO KM,TIPO D, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº2048 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2002 DO MINISTERIO DA SAUDE) PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 23/10/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
AMBULÂNCIA TIPO D (SUPORTE AVANÇADO)
Conforme Portaria nº 2.048/2002/MS e demais normas correlatas
1.0. VEÍCULO BASE
1.1. Especificações Gerais
1.1.1. Veículo tipo furgão, novo, zero quilômetro, destinado à transformação em ambulância de Suporte Avançado (Tipo D).
1.1.2. Ano/modelo mínimo: 2025/2025.
1.1.3. Cor: Branca.
1.1.4. Volume útil do compartimento de carga: mínimo de 10,0 m³.
1.1.5. Potência mínima: 155 CV.
1.1.6. Torque mínimo: 38 kgfm.
1.1.7. Peso Bruto Total (PBT): mínimo de 3.500 kg.
1.1.8. Motor: turbodiesel.
1.1.9. Tração: traseira ou equivalente que assegure desempenho adequado em vias de aclive, declive e sem pavimentação, conforme características geográficas do Município de Silvânia-GO.
1.1.10. Carroceria: longa e teto alto.
1.1.11. Capacidade: 01 motorista e 01 passageiro na cabine.
1.1.12. Pneus: 225/75R16C ou medida original de fábrica equivalente, compatível com o PBT.
1.1.13. Tanque de combustível: autonomia mínima de 600 km.
1.1.14. Tanque ARLA 32: conforme projeto do fabricante, atendendo às normas ambientais vigentes.
1.1.15. Transmissão: manual com no mínimo 6 marchas à frente e 1 à ré.
1.2. Itens de Série e Acessórios
Ar-condicionado original de fábrica; vidros e travas elétricas; direção assistida (elétrica ou hidráulica); airbags frontais; freios ABS; controle de tração e estabilidade; assistente de partida em rampa; protetor de cárter e câmbio; tacógrafo digital; faróis de neblina; película solar conforme legislação; sistema multimídia com tela sensível ao toque, espelhamento de smartphone e/ou GPS dedicado; câmera e sensor de ré; entradas USB e tomada 12 V; e demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN.
2.0. ADAPTAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO EM AMBULÂNCIA
2.1. Estrutura e Acabamento Interno
• Isolamento termoacústico completo.
• Revestimento interno (laterais, teto e portas) em ABS ou material similar, cor clara, lavável, resistente a desinfecção, com espessura mínima de 3 mm, conforme Resolução CONTRAN nº 498/2014 (flamabilidade).
• Revestimento com propriedade antimicrobiana #1 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 396.983,34 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 20,7% sobre o valor estimado, contra 19,9% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Dois indícios calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade abaixo do prazo legal e cancelamento seguido de re-licitação de objeto similar. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Edital divulgado em 14/10/2025, abertura das propostas em 23/10/2025 — 7 dias úteis, abaixo do piso de 8 (art. 55, I, 'a' (pregão — menor preço/maior desconto)). Prazo curto encolhe a janela para novos concorrentes prepararem proposta.
- Prazo em dias úteis (seg–sex) entre publicação e abertura; feriados NÃO são subtraídos — isso superestima os úteis, então o flag só acende quando o prazo é curto mesmo ignorando feriados (conservador: precisão sobre recall).
- Mínimo usado é o PISO da modalidade (art. 55); a lei pode exigir MAIS conforme critério de julgamento, tipo de objeto e regime de execução — a diferença real pode ser maior que a apontada.
- Fim da publicidade tomado da data de ENCERRAMENTO das propostas (maior que a de abertura no registro).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (retificação de edital, deserto, correção de erro material, prazo maior por rito específico). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.