[LICITANET] - Contratação de Empresa Especializada para Elaboração de PROJETOS EXECUTIVOS DE ENGENHARIA/ARQUITETURA PARA: ITEM 1 - RECONSTRUÇÃO (NOVO PRÉDIO) E QUADRA PARA ESCOLA MUNICIPAL HELENA RAMOS DA MATA RIBEIRO – ESPINHO PRETO DE CIMA; ITEM 2 – RECONSTRUÇÃO (NOVO PRÉDIO) E QUADRA PARA ESCOLA MUNICIPAL LINDOLFO CORIOLANO– ESPINHO PRETO DE BAIXO; ITEM 3 – PROJETO EXECUTIVO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE QUADRA PARA ESCOLA MUNICIPAL MANOEL SILVESTRE DA MATA RIBEIRO - SÍTIO CAIÇARAS; e ITEM 4 – CONSTRUÇÃO DE PORTAL NO MUNICÍPIO DE OROBÓ/PE, RODOVIA PE-088, CARAÚBAS, CONFORME CONVÊNIO Nº 972104/2024.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →56% dos 254 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
[LICITANET] - Contratação de Empresa Especializada para Elaboração de PROJETOS EXECUTIVOS DE ENGENHARIA/ARQUITETURA PARA: ITEM 1 - RECONSTRUÇÃO (NOVO PRÉDIO) E QUADRA PARA ESCOLA MUNICIPAL HELENA RAMOS DA MATA RIBEIRO – ESPINHO PRETO DE CIMA; ITEM 2 – RECONSTRUÇÃO (NOVO PRÉDIO) E QUADRA PARA ESCOLA MUNICIPAL LINDOLFO CORIOLANO– ESPINHO PRETO DE BAIXO; ITEM 3 – PROJETO EXECUTIVO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE QUADRA PARA ESCOLA MUNICIPAL MANOEL SILVESTRE DA MATA RIBEIRO - SÍTIO CAIÇARAS; e ITEM 4 – CONSTRUÇÃO DE PORTAL NO MUNICÍPIO DE OROBÓ/PE, RODOVIA PE-088, CARAÚBAS, CONFORME CONVÊNIO Nº 972104/2024.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Contratação de Empresa Especializada para Elaboração de PROJETOS EXECUTIVOS DE ENGENHARIA/ARQUITETURA PARA: ITEM 1 - RECONSTRUÇÃO (NOVO PRÉDIO) E QUADRA PARA ESCOLA MUNICIPAL HELENA RAMOS DA MATA RIBEIRO ESPINHO PRETO DE CIMA; ITEM 2 RECONSTRUÇÃO (NOVO PRÉDIO) E QUADRA PARA ESCOLA MUNICIPAL LINDOLFO CORIOLANO ESPINHO PRETO DE BAIXO; ITEM 3 PROJETO EXECUTIVO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE QUADRA PARA ESCOLA MUNICIPAL MANOEL SILVESTRE DA MATA RIBEIRO - SÍTIO CAIÇARAS; e ITEM 4 CONSTRUÇÃO DE PORTAL NO MUNICÍPIO DE OROBÓ/PE, RODOVIA PE-088, CARAÚBAS, CONFORME CONVÊNIO Nº 972104/2024 #7310186 · sem CATMAT | 1 SERVIÇO | R$ 263.900,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.