Aquisição de Material de Consumo (Copa e cozinha) - Sanitarista Mirim 2025, nos termos da tabela contida no Anexo Único deste termo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →65% dos 54 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de Material de Consumo (Copa e cozinha) - Sanitarista Mirim 2025, nos termos da tabela contida no Anexo Único deste termo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 20/08/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Bandeja de aço #1 · sem CATMAT | 5 Unidade | R$ 69,01 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Bandeja #2 · sem CATMAT | 5 Unidade | R$ 49,49 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Bandeja de aço #3 · sem CATMAT | 5 Unidade | R$ 59,49 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Garrafão #4 · sem CATMAT | 20 Unidade | R$ 134,74 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Recipiente Térmico #5 · sem CATMAT | 2 Unidade | R$ 479,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Caixa Plástica #6 · sem CATMAT | 20 Unidade | R$ 74,83 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Caixa Térmica #7 · sem CATMAT | 20 Unidade | R$ 248,98 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Garrafa Térmica #8 · sem CATMAT | 10 Unidade | R$ 276,11 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Caixa térmica #9 · sem CATMAT | 2 Unidade | R$ 107,73 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Garrafa Térmica #10 · sem CATMAT | 5 Unidade | R$ 66,53 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Xícara #11 · sem CATMAT | 5 Caixa 12,00 UN | R$ 78,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Pegador Alimento #12 · sem CATMAT | 20 Unidade | R$ 18,88 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Taça #13 · sem CATMAT | 36 Unidade | R$ 50,53 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Toalha Mesa #14 · sem CATMAT | 5 Unidade | R$ 139,44 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Toalha Mesa #15 · sem CATMAT | 5 Unidade | R$ 109,69 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Mesa #16 · sem CATMAT | 5 Unidade | R$ 509,16 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Jarra Térmica #17 · sem CATMAT | 6 Unidade | R$ 55,09 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Pote Vidro #18 · sem CATMAT | 3 Unidade | R$ 33,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Panela #19 · sem CATMAT | 2 Jogo | R$ 643,04 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 6,7% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (AGENCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 6 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Eventual Aquisição de material para a realização de sorologia dos suínos do Estado de Roraima. 10265017000124-1-000002/2026-000003 | vigente até 20/04/2027 |
Eventual Aquisição de material para a realização de sorologia dos suínos do Estado de Roraima. 10265017000124-1-000002/2026-000001 | vigente até 20/04/2027 |
Eventual Aquisição de material para a realização de sorologia dos suínos do Estado de Roraima. 10265017000124-1-000002/2026-000004 | vigente até 20/04/2027 |
Eventual Aquisição de material para a realização de sorologia dos suínos do Estado de Roraima. 10265017000124-1-000002/2026-000002 | vigente até 20/04/2027 |
Eventual aquisição de materiais de consumo eletrônicos, nos termos da tabela contida no Anexo Único deste termo, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. 10265017000124-1-000001/2026-000001 | vigente até 20/02/2027 |
Eventual aquisição de materiais de consumo eletrônicos, nos termos da tabela contida no Anexo Único deste termo, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. 10265017000124-1-000001/2026-000004 | vigente até 20/02/2027 |
Eventual aquisição de materiais de consumo eletrônicos, nos termos da tabela contida no Anexo Único deste termo, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. 10265017000124-1-000001/2026-000003 | vigente até 20/02/2027 |
Eventual aquisição de materiais de consumo eletrônicos, nos termos da tabela contida no Anexo Único deste termo, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. 10265017000124-1-000001/2026-000005 | vigente até 20/02/2027 |
Eventual aquisição de materiais de consumo eletrônicos, nos termos da tabela contida no Anexo Único deste termo, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. 10265017000124-1-000001/2026-000002 | vigente até 20/02/2027 |
Eventual aquisição de materiais de consumo eletrônicos, nos termos da tabela contida no Anexo Único deste termo, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. 10265017000124-1-000001/2026-000006 | vigente até 20/02/2027 |
Eventual Aquisição de Material de Consumo – Fardamento e Material Gráfico, a aquisição será realizada conforme os itens descritos na tabela abaixo, respeitando as condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 10265017000124-1-000019/2025-000002 | vigente até 17/11/2026 |
Eventual Aquisição de Material de Consumo – Fardamento e Material Gráfico, a aquisição será realizada conforme os itens descritos na tabela abaixo, respeitando as condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 10265017000124-1-000019/2025-000001 | vigente até 17/11/2026 |
Eventual Aquisição de Material de Consumo – Fardamento e Material Gráfico, a aquisição será realizada conforme os itens descritos na tabela abaixo, respeitando as condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 10265017000124-1-000019/2025-000003 | vigente até 17/11/2026 |
Eventual Aquisição de Material de Consumo – Fardamento e Material Gráfico, a aquisição será realizada conforme os itens descritos na tabela abaixo, respeitando as condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 10265017000124-1-000019/2025-000004 | vigente até 17/11/2026 |
Eventual aquisição de material permanente para atender o Projeto Sanitarista Mirim, nos termos da tabela contida no Anexo Único deste termo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 10265017000124-1-000014/2025-000004 | vigente até 11/11/2026 |
Eventual aquisição de material permanente para atender o Projeto Sanitarista Mirim, nos termos da tabela contida no Anexo Único deste termo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 10265017000124-1-000014/2025-000003 | vigente até 11/11/2026 |
Eventual aquisição de material permanente para atender o Projeto Sanitarista Mirim, nos termos da tabela contida no Anexo Único deste termo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 10265017000124-1-000014/2025-000005 | vigente até 11/11/2026 |
Eventual aquisição de material permanente para atender o Projeto Sanitarista Mirim, nos termos da tabela contida no Anexo Único deste termo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 10265017000124-1-000014/2025-000001 | vigente até 11/11/2026 |
Eventual aquisição de material permanente para atender o Projeto Sanitarista Mirim, nos termos da tabela contida no Anexo Único deste termo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 10265017000124-1-000014/2025-000002 | vigente até 11/11/2026 |
Eventual aquisição de material permanente para atender o Projeto Sanitarista Mirim, nos termos da tabela contida no Anexo Único deste termo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 10265017000124-1-000014/2025-000007 | vigente até 11/11/2026 |