Aquisição de equipamentos para diagnostico de Brucelose, Anemia Infecciosa Equina (AIE) e MORMO.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →65% dos 54 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
- atençãover detalhe →Desconto de 38.5% na média item a item, mas só 27.6% sobre o gasto real da compra (gap de 10.9 pp). O desconto se concentra nos itens de menor peso: no item de maior peso (66% do valor do lote) o desconto é de 21.4%. Padrão compatível com lance desbalanceado — preço baixo onde se compra pouco, preço alto onde se compra muito.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 60/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de equipamentos para diagnostico de Brucelose, Anemia Infecciosa Equina (AIE) e MORMO.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 10/09/2024
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Agitador Mecânico #1 · sem CATMAT | 2 Unidade | R$ 688,72 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cronômetro #2 · sem CATMAT | 3 Unidade | R$ 117,83 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Aparelho ar condicionado #3 · sem CATMAT | 2 Unidade | R$ 3.245,83 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Aparelho ar condicionado #4 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 5.024,36 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Microcomputador #5 · sem CATMAT | 3 Unidade | R$ 3.553,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Impressora multifuncional #6 · sem CATMAT | 3 Unidade | R$ 1.448,19 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Agitador magnético #7 · sem CATMAT | 2 Unidade | R$ 1.204,72 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Forno microondas #8 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 680,16 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Micropipeta #9 · sem CATMAT | 3 Unidade | R$ 343,89 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Micropipeta #10 · sem CATMAT | 3 Unidade | R$ 243,09 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Micropipeta #11 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 399,88 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Pipetador #12 · sem CATMAT | 3 Unidade | R$ 1.135,20 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Lupa #13 · sem CATMAT | 2 Unidade | R$ 445,40 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Capela fluxo laminar #14 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 14.820,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Estufa Laboratório #15 · sem CATMAT | 2 Unidade | R$ 4.701,66 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cadeira ascensorista #16 · sem CATMAT | 9 Unidade | R$ 485,42 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Termômetro #17 · sem CATMAT | 3 Unidade | R$ 62,49 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Estante para microtubos #18 · sem CATMAT | 10 Unidade | R$ 18,66 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Balança analítica #19 · sem CATMAT | 2 Unidade | R$ 5.678,07 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Termômetro #20 · sem CATMAT | 10 Unidade | R$ 85,85 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 15,2% sobre o valor estimado, contra 30,5% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
O desconto por item se concentra nos itens de menor peso (onde se compra pouco) e some nos de maior peso (onde se compra muito). Item a item o desconto parece generoso, mas o órgão paga pelo valor real da compra. Pode haver explicação legítima (estratégia de preço, custo de logística por item); é indício, nunca prova.
| Item (por peso) | Peso no lote | Desconto |
|---|---|---|
Item 15 2 un · unit. estimado R$ 4.701,66 | 66% | 21,4% |
Item 12 3 un · unit. estimado R$ 1.135,20 | 24% | 37,1% |
Item 9 3 un · unit. estimado R$ 343,89 | 7% | 43,9% |
Item 11 1 un · unit. estimado R$ 399,88 | 3% | 51,7% |
Base: proposta de EVEN COMERCIAL LTDA sobre 4 itens homologados. Peso = participação de cada item no valor estimado do lote (preço de referência, que o licitante não controla). Método em /metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (AGENCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 9 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Eventual Aquisição de material para a realização de sorologia dos suínos do Estado de Roraima. 10265017000124-1-000002/2026-000003 | vigente até 20/04/2027 |
Eventual Aquisição de material para a realização de sorologia dos suínos do Estado de Roraima. 10265017000124-1-000002/2026-000001 | vigente até 20/04/2027 |
Eventual Aquisição de material para a realização de sorologia dos suínos do Estado de Roraima. 10265017000124-1-000002/2026-000004 | vigente até 20/04/2027 |
Eventual Aquisição de material para a realização de sorologia dos suínos do Estado de Roraima. 10265017000124-1-000002/2026-000002 | vigente até 20/04/2027 |
Eventual aquisição de materiais de consumo eletrônicos, nos termos da tabela contida no Anexo Único deste termo, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. 10265017000124-1-000001/2026-000001 | vigente até 20/02/2027 |
Eventual aquisição de materiais de consumo eletrônicos, nos termos da tabela contida no Anexo Único deste termo, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. 10265017000124-1-000001/2026-000004 | vigente até 20/02/2027 |
Eventual aquisição de materiais de consumo eletrônicos, nos termos da tabela contida no Anexo Único deste termo, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. 10265017000124-1-000001/2026-000003 | vigente até 20/02/2027 |
Eventual aquisição de materiais de consumo eletrônicos, nos termos da tabela contida no Anexo Único deste termo, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. 10265017000124-1-000001/2026-000005 | vigente até 20/02/2027 |
Eventual aquisição de materiais de consumo eletrônicos, nos termos da tabela contida no Anexo Único deste termo, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. 10265017000124-1-000001/2026-000002 | vigente até 20/02/2027 |
Eventual aquisição de materiais de consumo eletrônicos, nos termos da tabela contida no Anexo Único deste termo, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. 10265017000124-1-000001/2026-000006 | vigente até 20/02/2027 |
Eventual Aquisição de Material de Consumo – Fardamento e Material Gráfico, a aquisição será realizada conforme os itens descritos na tabela abaixo, respeitando as condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 10265017000124-1-000019/2025-000002 | vigente até 17/11/2026 |
Eventual Aquisição de Material de Consumo – Fardamento e Material Gráfico, a aquisição será realizada conforme os itens descritos na tabela abaixo, respeitando as condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 10265017000124-1-000019/2025-000001 | vigente até 17/11/2026 |
Eventual Aquisição de Material de Consumo – Fardamento e Material Gráfico, a aquisição será realizada conforme os itens descritos na tabela abaixo, respeitando as condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 10265017000124-1-000019/2025-000003 | vigente até 17/11/2026 |
Eventual Aquisição de Material de Consumo – Fardamento e Material Gráfico, a aquisição será realizada conforme os itens descritos na tabela abaixo, respeitando as condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 10265017000124-1-000019/2025-000004 | vigente até 17/11/2026 |
Eventual aquisição de material permanente para atender o Projeto Sanitarista Mirim, nos termos da tabela contida no Anexo Único deste termo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 10265017000124-1-000014/2025-000004 | vigente até 11/11/2026 |
Eventual aquisição de material permanente para atender o Projeto Sanitarista Mirim, nos termos da tabela contida no Anexo Único deste termo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 10265017000124-1-000014/2025-000003 | vigente até 11/11/2026 |
Eventual aquisição de material permanente para atender o Projeto Sanitarista Mirim, nos termos da tabela contida no Anexo Único deste termo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 10265017000124-1-000014/2025-000005 | vigente até 11/11/2026 |
Eventual aquisição de material permanente para atender o Projeto Sanitarista Mirim, nos termos da tabela contida no Anexo Único deste termo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 10265017000124-1-000014/2025-000001 | vigente até 11/11/2026 |
Eventual aquisição de material permanente para atender o Projeto Sanitarista Mirim, nos termos da tabela contida no Anexo Único deste termo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 10265017000124-1-000014/2025-000002 | vigente até 11/11/2026 |
Eventual aquisição de material permanente para atender o Projeto Sanitarista Mirim, nos termos da tabela contida no Anexo Único deste termo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 10265017000124-1-000014/2025-000007 | vigente até 11/11/2026 |