Aquisição de mobiliário complementar, com fornecimento, montagem e instalação, destinado à nova área do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco – CREMEPE, após a obra, e em algumas regionais da Autarquia, com vistas a assegurar a adequada estruturação dos ambientes institucionais e o pleno desempenho das atividades administrativas. A contratação será realizada em conformidade com os princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →85% dos 236 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 55/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de mobiliário complementar, com fornecimento, montagem e instalação, destinado à nova área do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco – CREMEPE, após a obra, e em algumas regionais da Autarquia, com vistas a assegurar a adequada estruturação dos ambientes institucionais e o pleno desempenho das atividades administrativas. A contratação será realizada em conformidade com os princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 24/04/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Poltrona #1 · sem CATMAT | 16 Unidade | R$ 6.027,92 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Poltrona #2 · sem CATMAT | 14 Unidade | R$ 6.492,80 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Poltrona #3 · sem CATMAT | 6 Unidade | R$ 5.997,92 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cadeira escritório #4 · sem CATMAT | 23 Unidade | R$ 2.673,22 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cadeira Escritório #5 · sem CATMAT | 2 Unidade | R$ 3.426,40 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cadeira Fixa #6 · sem CATMAT | 4 Unidade | R$ 607,89 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Poltrona #7 · sem CATMAT | 5 Unidade | R$ 7.622,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 46,2% sobre o valor estimado, contra 22,1% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 3 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).