CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PARA REVISÃO DAS LEIS DE SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE BOMBINHAS (LEI MUNICIPAL 1.363/2013) E DE PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE BOMBINHAS (LEI MUNICIPAL 1.437/2014) PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA E DO PROJETO DE LEI DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →86% dos 73 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PARA REVISÃO DAS LEIS DE SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE BOMBINHAS (LEI MUNICIPAL 1.363/2013) E DE PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE BOMBINHAS (LEI MUNICIPAL 1.437/2014) PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA E DO PROJETO DE LEI DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
ASSESSORIA E CONSULTORIA
<p>Consultoria para revisão das Leis de Sistema Municipal de Cultura de Bombinhas (Lei Municipal 1.363/2013) e de Plano Municipal de Cultura de Bombinhas (Lei Municipal 1.437/2014) para elaboração do Projeto de Lei do Sistema Municipal de Cultura e do Projeto de Lei do Plano Municipal de Cultura 1.1 – Revisão da legislação local vigente que versa sobre o Sistema Municipal de Cultura e o Plano Municipal de Cultura (on-line) Revisão da legislação local que versa sobre o Sistema Municipal de Cultura e o Plano Municipal de Cultura (Lei Municipal 1.363/2013 e Lei Municipal 1.437/2014), observando a Lei Federal 14.835/2024, que regulamenta o Sistema Nacional de Cultura (SNC) 1.2 – Organização de diagnóstico para subsidiar o processo de revisão das Leis e de elaboração dos Projetos de Lei (on-line) Desenvolvimento de método para organização do diagnóstico, bem como realização de levantamento de dados e informações para sua redação 1.3 – Cronograma de atividades de participação social voltadas para construção dos Projetos de Lei (on-line) Sugestão de cronograma de atividades para que a FMCB desenvolva sua realização 1.4 – Assessoria durante a realização de atividades de participação social voltadas para construção dos Projetos de Lei (on-line e presencial) Apoio técnico aos servidores da FMCB responsáveis pela realização das atividades 1.5 – Elaboração dos Projetos de Lei (on-line) Sugestão das minutas do Projeto de Lei do Sistema Municipal de Cultura e do Projeto de Lei do Plano Municipal de Cultura para análise jurídica da FMCB e posterior encaminhamento à Câmara de Vereadores.</p> #1 · sem CATMAT | 1 SERVIÇOS (SERV.) | R$ 55.450,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.