[Portal de Compras Públicas] - Execução de serviços técnicos especializados na assessoria e consultoria técnica especializada em processo de compras (licitações e contratações diretas) da Câmara Municipal de Patos – PB. 2.2. Descrição detalhada do objeto e requisitos da contratação 1. Assessorar junto ao setor de licitação, emitindo pareceres, quando solicitado, de cálculos relativos a balanço patrimonial e planilhas de preços de empresas participantes em licitações da Câmara Municipal; 2. Atuar realizando consultoria no planejamento das contratações junto ao setor requerente da demanda da entidade, orientando no planejamento e elaboração do Plano de Contratação Anual, bem como na elaboração de demais ferramentas de planejamento: DFD, ETP, Análises de Riscos, TR, e nos processos licitatórios elaborar minuta Editais e de contrato, minutas de Termos Aditivos; de acordo com a legislação vigente em especial a Lei n. 14.133/2021; 3. Orientação e Preparação dos processos de despesas para empenhamento do setor contábil; 4. Realizar auditoria mensal nos processos licitatórios e contratação direta, com análise previa de conformidade com legislações vigentes; 5. Consultoria técnica na elaboração das ferramentas de planejamento (DFD, ETP, TR entre outros) de maior complexidade técnica; prestando orientação no planejamento das despesas e na definição das demandas de bens e serviços; com disponibilidade de Grande acervo de modelos de editais, e modelos de especificações técnicas de materiais e serviços para elaboração das ferramentas de planejamento; 6. Consultoria presencial e/ou via e-mail, prestando orientação para atendimento às instruções normativas do Tribunal De Contas Do Estado e demais órgão de controle, bem como defesa, justificativa e acompanhamento das contas do município junto a esse órgão nas PCA´S na área de licitações, oferecendo orientação sobre as decisões dos tribunais e legislação, e atualização em matéria de licitação e contratos; 7. Treinamento continuado da equipe de compras e licitações com transferência de conhecimento, nos a
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Contrato(s) com acréscimo acima do teto do art. 125 da Lei 14.133.
- indício fortever detalhe →88% dos 67 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
[Portal de Compras Públicas] - Execução de serviços técnicos especializados na assessoria e consultoria técnica especializada em processo de compras (licitações e contratações diretas) da Câmara Municipal de Patos – PB. 2.2. Descrição detalhada do objeto e requisitos da contratação 1. Assessorar junto ao setor de licitação, emitindo pareceres, quando solicitado, de cálculos relativos a balanço patrimonial e planilhas de preços de empresas participantes em licitações da Câmara Municipal; 2. Atuar realizando consultoria no planejamento das contratações junto ao setor requerente da demanda da entidade, orientando no planejamento e elaboração do Plano de Contratação Anual, bem como na elaboração de demais ferramentas de planejamento: DFD, ETP, Análises de Riscos, TR, e nos processos licitatórios elaborar minuta Editais e de contrato, minutas de Termos Aditivos; de acordo com a legislação vigente em especial a Lei n. 14.133/2021; 3. Orientação e Preparação dos processos de despesas para empenhamento do setor contábil; 4. Realizar auditoria mensal nos processos licitatórios e contratação direta, com análise previa de conformidade com legislações vigentes; 5. Consultoria técnica na elaboração das ferramentas de planejamento (DFD, ETP, TR entre outros) de maior complexidade técnica; prestando orientação no planejamento das despesas e na definição das demandas de bens e serviços; com disponibilidade de Grande acervo de modelos de editais, e modelos de especificações técnicas de materiais e serviços para elaboração das ferramentas de planejamento; 6. Consultoria presencial e/ou via e-mail, prestando orientação para atendimento às instruções normativas do Tribunal De Contas Do Estado e demais órgão de controle, bem como defesa, justificativa e acompanhamento das contas do município junto a esse órgão nas PCA´S na área de licitações, oferecendo orientação sobre as decisões dos tribunais e legislação, e atualização em matéria de licitação e contratos; 7. Treinamento continuado da equipe de compras e licitações com transferência de conhecimento, nos a
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Execução de serviços técnicos especializados na assessoria e consultoria técnica especializada em processo de compras (licitações e contratações diretas) da Câmara Municipal de Patos – PB.
2.2. Descrição detalhada do objeto e requisitos da contratação
1. Assessorar junto ao setor de licitação, emitindo pareceres, quando solicitado, de cálculos relativos a balanço patrimonial e planilhas de preços de empresas participantes em licitações da Câmara Municipal;
2. Atuar realizando consultoria no planejamento das contratações junto ao setor requerente da demanda da entidade, orientando no planejamento e elaboração do Plano de Contratação Anual, bem como na elaboração de demais ferramentas de planejamento: DFD, ETP, Análises de Riscos, TR, e nos processos licitatórios elaborar minuta Editais e de contrato, minutas de Termos Aditivos; de acordo com a legislação vigente em especial a Lei n. 14.133/2021;
3. Orientação e Preparação dos processos de despesas para empenhamento do setor contábil;
4. Realizar auditoria mensal nos processos licitatórios e contratação direta, com análise previa de conformidade com legislações vigentes;
5. Consultoria técnica na elaboração das ferramentas de planejamento (DFD, ETP, TR entre outros) de maior complexidade técnica; prestando orientação no planejamento das despesas e na definição das demandas de bens e serviços; com disponibilidade de Grande acervo de modelos de editais, e modelos de especificações técnicas de materiais e serviços para elaboração das ferramentas de planejamento;
6. Consultoria presencial e/ou via e-mail, prestando orientação para atendimento às instruções normativas do Tribunal De Contas Do Estado e demais órgão de controle, bem como defesa, justificativa e acompanhamento das contas do município junto a esse órgão nas PCA´S na área de licitações, oferecendo orientação sobre as decisões dos tribunais e legislação, e atualização em matéria de licitação e contratos;
7. Treinamento continuado da equipe de compr #1 · sem CATMAT | 12 Mês | R$ 4.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- indício forte+1.100%Valor global +1100% acima do inicial — ultrapassa até o teto de 50% (reforma) do art. 125 da Lei 14.133. Verificar amparo legal (parte pode ser reajuste, que não conta no limite).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.