[Portal de Compras Públicas] - Contratação de serviços jurídicos especializados de assessoria e consultoria técnica destinados a subsidiar o processo de elaboração de minutas de Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal e de Projeto de Resolução para revisão e atualização do Regimento Interno da Câmara Municipal de Patos/PB, compreendendo estudos técnicos, análises jurídicas, reestruturação normativa e adequação constitucional, em consonância com as disposições introduzidas por todas as Emendas Constitucionais promulgadas após a edição das normas atualmente vigentes
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →88% dos 67 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
[Portal de Compras Públicas] - Contratação de serviços jurídicos especializados de assessoria e consultoria técnica destinados a subsidiar o processo de elaboração de minutas de Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal e de Projeto de Resolução para revisão e atualização do Regimento Interno da Câmara Municipal de Patos/PB, compreendendo estudos técnicos, análises jurídicas, reestruturação normativa e adequação constitucional, em consonância com as disposições introduzidas por todas as Emendas Constitucionais promulgadas após a edição das normas atualmente vigentes
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Contratação de serviços jurídicos especializados de assessoria e consultoria técnica destinados a subsidiar o processo de elaboração de minutas de Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal e de Projeto de Resolução para revisão e atualização do Regimento Interno da Câmara Municipal de Patos/PB, compreendendo estudos técnicos, análises jurídicas, reestruturação normativa e adequação constitucional, em consonância com as disposições introduzidas por todas as Emendas Constitucionais promulgadas após a edição das normas atualmente vigentes, bem como outras providências necessárias ao fiel e integral cumprimento do objeto contratual.
Especificação e Detalhamento dos Serviços
I. Os serviços serão prestados prioritariamente na sede da Câmara Municipal de Patos/PB, podendo ocorrer em outros locais, desde que previamente acordados entre as partes;
II. Serão realizadas reuniões quinzenais, ou conforme a necessidade da Comissão de Atualização Legislativa, podendo ocorrer de forma presencial ou por meio de videoconferência, para discussão, análise e deliberação sobre os temas propostos;
III. As visitas técnicas in loco deverão ser previamente agendadas e solicitadas pela Presidência da Câmara, sendo obrigatória, no mínimo, uma (01) visita presencial para apresentação formal dos trabalhos aos Vereadores;
IV. Inicialmente, os serviços compreenderão a busca, levantamento, organização e sistematização da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno da Câmara Municipal, bem como de todas as emendas, resoluções e projetos normativos que tenham promovido alterações nesses diplomas;
V. Após o recebimento da documentação, será realizada análise técnica e jurídica em conjunto com os Vereadores e o corpo técnico da Câmara Municipal, com a finalidade de identificar dispositivos constitucionalmente defasados, em desacordo com o princípio da simetria constitucional ou incompatíveis com a realidade institucional e administrativa local;
VI. Prestação de acompanhamento e assessoramento #1 · sem CATMAT | 12 Mês | R$ 5.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.