contratação de empresa para o fornecimento de impressoras multifuncionais destinadas ao Centro de Especialidades Odontológicas – CEO do município, para melhor equipar os atendimentos da saúde pública e ao seu impacto na qualidade e eficiência dos serviços prestados pelo órgão e também para o cumprimento da Emenda Parlamentar Federal Nº 09154.486000/1230-09 que dispõe sobre Equipamentos de Informatização destinados exclusivamente ao CEO – Centro de Especialidades Odontológicas.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
contratação de empresa para o fornecimento de impressoras multifuncionais destinadas ao Centro de Especialidades Odontológicas – CEO do município, para melhor equipar os atendimentos da saúde pública e ao seu impacto na qualidade e eficiência dos serviços prestados pelo órgão e também para o cumprimento da Emenda Parlamentar Federal Nº 09154.486000/1230-09 que dispõe sobre Equipamentos de Informatização destinados exclusivamente ao CEO – Centro de Especialidades Odontológicas.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 10/08/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL JATO DE TINTA - A impressora deverá ser do tipo multifuncional, com funções de impressão, cópia, digitalização e fax, utilizando tecnologia de impressão a jato de tinta colorida com sistema de tanque de tinta recarregável. Deverá possuir resolução mínima de impressão de 4.800 x 1.200 dpi, velocidade mínima de 17 ppm em preto e 9 ppm em cores (ISO), impressão automática frente e verso (duplex) e impressão sem bordas. Deverá suportar os formatos A3+, A3, A4, A5, A6, Carta, Oficio, Legal, B5, envelopes e tamanhos personalizados. Deverá possuir bandeja de entrada com capacidade mínima de 250 folhas, alimentação traseira para 1 folha de papel especial ou A3+, bandeja de saída para no mínimo 30 folhas e alimentador automático de documentos (ADF) com capacidade minima de 35 folhas. O scanner deverá possuir resolução óptica mínima de 1.200 dpi, digitalização colorida e monocromática, e a função cópia deverá permitir ampliação e redução de 25% a 400%. O fax deverá possuir velocidade mínima de 33,6 kbps. O equipamento deverá possuir conectividade USB 2.0, Ethernet 10/100, Wi-Fi e Wi-Fi Direct, compatibilidade com os sistemas operacionais Windows e macOS e permitir impressão por dispositivos móveis. O sistema de abastecimento deverá ser por garrafas de tinta de alta capacidade, com rendimento mínimo de 7.500 páginas em preto e 6.000 páginas coloridas. Deverá ser fornecida com conjunto inicial de tintas, cabos necessários ao funcionamento, manual em português e garantia mínima de 12 meses, sendo o equipamento novo, sem uso anterior e em linha de fabricação. #1 · sem CATMAT | 4 UNIDADE | R$ 5.059,16 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Campo 'valorInicial' ausente no raw dos contratos — razão de aditivo indisponível; requer ingestão do endpoint de termos aditivos do PNCP.
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.