CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO ATUARIAL REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2026, PARA O INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LOBATO – LOBATOPREV.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO ATUARIAL REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2026, PARA O INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LOBATO – LOBATOPREV.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 27/01/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Realizar os seguintes serviços:
1. Definição da taxa de juros parâmetro da Política de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social, que será aplicada a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média para a avaliação atuarial, conforme previsto na Portaria MF nº 1467, de 02 de junho de 2022;
2. Crítica do banco de dados dos servidores do Município que compõe o Regime Próprio de Previdência para apurar possíveis inconsistências;
3. Elaboração do relatório da Avaliação Atuarial do Exercício de 2026 para o RPPS, contendo os seguintes estudos:
a. Elaboração do estudo Atuarial do Exercício de 2026 para o RPPS, considerando a Lei 9.796/99 que regulamenta a Compensação Financeira, Portaria 7.796/2000 que estabelece os Critérios das Avaliações Atuariais, Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ainda, os enquadramentos das Leis 9.717/1998 e 10.887/2004, Portarias 4.992/1999 e 1467/2022, bem como de acordo com as Emendas Constitucionais Federais nºs 20/1998, 41/2003, 47/2005, 70/2012 e 103/2019, e de acordo com a legislação municipal referente ao RPPS, desde que, não distintas das regras estabelecidas na EC 103/2019 de concessão de aposentadorias e pensão;
b. Estudo estatístico detalhado do grupo de participantes;
c. Relação de benefícios previstos no plano a serem concedidos aos participantes do regime próprio de previdência;
d. Relação de todas as bases técnicas que foram utilizadas para a avaliação atuarial;
e. Descrição dos resultados da avaliação atuarial; apresentando 3 (três) opções de financiamento do déficit técnico previdenciário, caso exista, formulando-se hipóteses para que o plano apresente equilíbrio financeiro atuarial;
f. Projeção atuarial realizado através fluxo atuarial anual projetado de receitas, despesas e saldo do RPPS para um período de 75 (setenta e cinco) anos;
g. Parecer atuarial que discorrerá sobre a qualidade da base de dados; o plano de custeio a ser praticado e valores de reservas financeiras a serem constituídas para equilíbrio financeiro e atuarial do Plano.
4. Demon #1 · sem CATMAT | 1 SERVIÇOS | R$ 13.883,60 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 50,3% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICIPIO DE LOBATO - LOBATOPREV).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 6 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).