CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS PARA O INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LOBATO – LOBATOPREV.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS PARA O INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LOBATO – LOBATOPREV.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 28/08/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA FINANCEIRA ESPECIALIZADA EM REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, DEVIDAMENTE CADASTRADA ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE NA CVM COMO CONSULTORIA DE VALORES MOBILIÁRIOS PARA ATENDIMENTO DOS DITAMES DA RESOLUÇÃO CMN Nº 4963/2021.
Realizar as seguintes atividades:
1. Editorial sobre o panorama econômico relativo ao mês e ao trimestre anterior, onde deverá constar a assinatura do economista responsável com o nº do registro no CORECON, cumprindo a exigência do Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Artigo 3º e 4º; (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D31794.htm);
2. Assessoria na elaboração e aprovação da Minuta da Política de Investimentos Anual referente ao exercício corrente, cumprindo as exigências da Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021 e Portaria MTP nº 1.467, de 02 junho de 2022, onde é possível baixar o arquivo no formato word para edição;
3. Assessoria na elaboração e aprovação da Minuta da Ata do Comitê de Investimentos, cumprindo as exigências da Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021 e Portaria MTP nº 1.467, de 02 junho de 2022, onde é possível baixar o arquivo no formato word para edição;
4. Assessoria na elaboração e aprovação da Minuta da Ata do Conselho Deliberativo, cumprindo as exigências da Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021 e Portaria MTP nº 1.467, de 02 junho de 2022, onde é possível baixar o arquivo no formato word para edição;
5. Assessoria na elaboração e aprovação da Minuta do Plano de Ação Mensal com o Cronograma das Atividades relativas à Gestão dos Recursos, cumprindo a exigência do Manual do Pro-Gestão RPPS, versão 3.5, onde é possível baixar o arquivo no formato word para edição;
6. Emissão de Relatório de análise inicial da carteira de investimentos;
7. Emissão de Relatório Mensal que contém: análise qualitativa da situação da carteira em relação à composição, rentabilidade, enquadramentos, ade #1 · sem CATMAT | 12 MÊS | R$ 730,26 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 31,5% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.