[Portal de Compras Públicas] - Contratação de empresa para obra de pavimentação em paralelepípedo no município de Lastro/PB, recurso oriundo CT 1096393-26 - CONVÊNIO nº 965289
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →48% dos 102 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 55/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
[Portal de Compras Públicas] - Contratação de empresa para obra de pavimentação em paralelepípedo no município de Lastro/PB, recurso oriundo CT 1096393-26 - CONVÊNIO nº 965289
- modalidade
- Concorrência Eletrônica
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 27/11/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
execução de obra de pavimentação em paralelepípedo com meio-fio, calçadas em concreto e sinalização viária em diversas vias urbanas do Município de Lastro/PB, conforme especificações técnicas e planilha orçamentária do projeto básico elaborado pela Engenheira Civil Paula Cristina Araújo Leitão (CREA-PB nº 1615597603).ART nº PB20250731419, abrangendo as seguintes vias:Rua Projetada 1: 630,00 m²Rua Projetada 2: 198,00 m²Rua Projetada 3: 236,40 m²Rua Projetada 4: 300,00 m²Rua Projetada 5: 325,00 m²Rua Projetada 6: 507,78 m²Trecho da Rua José Nestor Sarmento: 117,30 m²O total de 2.314,48 m² de pavimentação, além de 800,28 metros de meio-fio, calçadas, rampas acessíveis e sinalização - conforme projeto básico anexo do edital #1 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 407.343,24 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS MEI, ME, E EPP, COM PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO ÀS MICROEMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEDIADAS LOCAL (LASTRO) OU REGIONALMENTE (SOUSA) REGIDO PELO DECRETO Nº 8.538, DE 6 DE OUTUBRO DE 2O15, C/C LEI ORDINÁRIA N° 568/2025 DE 30 DE ABRIL DE
2025, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE ARTE E MÍDIA VISUAL E SERVIÇO DE SERIGRAFIA Á CARGO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO-PB 08999716000156-1-000059/2025-000001 | vigente até 12/09/2026 |