CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA PARA SEREM UTILIZADOS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO-PB
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →48% dos 101 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 75/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA PARA SEREM UTILIZADOS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO-PB
- modalidade
- Pregão Presencial
- situação
- julgamento
- registro de preços
- sim
- encerramento de propostas
- 28/02/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Inclui soluções voltadas para a gestão contábil, transparência fiscal, farmácia pública e comunicação institucional, garantindo a automatização e padronização desses processos.; SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA UNIDADE MENSAL SENDO 12 MESES #1 · sem CATMAT | 1 und | R$ 74.700,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Inclui soluções voltadas para Folha de Pagamento Integrado ao Portal do Servidor - SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO – Locação de sistema de PESSOAL INEGRADO AO PORTAL DO SERVIDOR; Tributos Integrado a Nota Fiscal Eletônica - controle dos seguintes itens: IPTU, Dívida Ativa, ITBI, Cadastro Mercantil, ISSQN, Fiscalização de empresas, Nota Fiscal avulsa e on-line(Eletrônica); Licitação - Locação Licença de Uso de software - SISTEMA DE LICITAÇÃO - Controle de Contratos e Aditivos - #2 · sem CATMAT | 1 und | R$ 93.600,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 11,9% sobre o valor estimado, contra 6,2% da mediana de 249 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DO LASTRO).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS MEI, ME, E EPP, COM PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO ÀS MICROEMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEDIADAS LOCAL (LASTRO) OU REGIONALMENTE (SOUSA) REGIDO PELO DECRETO Nº 8.538, DE 6 DE OUTUBRO DE 2O15, C/C LEI ORDINÁRIA N° 568/2025 DE 30 DE ABRIL DE
2025, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE ARTE E MÍDIA VISUAL E SERVIÇO DE SERIGRAFIA Á CARGO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO-PB 08999716000156-1-000059/2025-000001 | vigente até 12/09/2026 |