ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº RP 00017/2025, CUJO ÓRGÃO GERENCIADOR É A PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO, PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDER A DEMANDA ESPECÍFICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM RECURSOS DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 12770001, PARA O ESF DO DISTRITO CASINHA DO HOMEM, MUNICCÍPIO DE SANTA CRUZ/PB
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →53% dos 156 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº RP 00017/2025, CUJO ÓRGÃO GERENCIADOR É A PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO, PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDER A DEMANDA ESPECÍFICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM RECURSOS DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 12770001, PARA O ESF DO DISTRITO CASINHA DO HOMEM, MUNICCÍPIO DE SANTA CRUZ/PB
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Veículo de passeio para transporte 0 km (zero) quilometro; primeiro emplacamento em nome do município; ano/modelo 2025/2025 ou superior, fabricação nacional, 5 passageiros com o motorista, motorização 1.0 a 1.3 , potência mínima 82 cv (a) e 75 cv (g) flex, transmissão manual de 5 marchas a frente e 1 á ré, com ar condicionado original de fábrica, airbag para motorista e passageiro, 4 portas laterais e 1 porta traseira, capacidade mínima do porta malas 300 litros, capacidade do tanque de combustível de no mínimo 49 litros, direção elétrica ou hidráulica, distância mínima entre eixos de 2.370 mm; sistema de som original de fábrica (BLUETOOTH e USB) e vidro elétrico dianteiro. Veículo com o primeiro registro de emplacamento e licenciamento em nome da prefeitura e com todos os equipamentos obrigatórios de acordo com o código nacional de trânsito e garantia do fabricante: 1 ano. #1 · sem CATMAT | 1 und | R$ 93.500,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.